Criação de Casos

De wiki.verde.rj.def.br
Ir para navegação Ir para pesquisar

Caso Não Processual

O caso não processual é aquele que ainda não possui um processo tramitando no TJRJ, ou seja, pode ser um caso criado para gerar gratuidades ou casos que ainda serão distribuídas as petições iniciais. Para criar um caso, é necessário que exista um prontuário. O prontuário é criado ao cadastrarmos um assistido, o que é muito fácil, pois existem algumas formas de realizarmos esse cadastros, seja via integração com a Receita Federal se o assistido tiver CPF ou inserir od dados no formulário de cadastro, que tem alguns facilitadores, como a integração com a nossa base de dados dos Correios, facilitando a inserção do endereço.

Após a criação do cadastro, o sistema automaticamente gera esse prontuário, que é o local onde será salvo o histórico de atendimentos feitos na Defensoria. Dentro do prontuário, existe um botão para criar casos, entitulado "Adicionar Novo Caso", onde podemos escolher o órgão que vai ficar vinculado ao caso (se estivermos lotados em mais de um órgão), o tipo de caso, se é não processual, quando ainda não existe um processo tramitando no Tribunal de Justiça, ou processual, quando já tem um processo em andamento e queremos acompanhar e atuar por nosso assistido.

Caso Processual

O caso processual é aquele que possui um processo tramitando no TJRJ, e precisaremos do número desse processo para criarmos esse caso.

Propriedade do Caso

A propriedade do caso a princípio é do órgão que criou o caso, tendo este acesso a todas as funcionalidades do sistema em relação ao caso. Isso não impede que outros órgãos venham a se associar.

Para que o órgão se associe ao caso, na tela do caso, o usuário pode clicar em Associar Órgão e adicionar o órgão desejado.

É importante destacar que somente usuários(as) com perfil de administrador do órgão tem a permissão para associar o órgão ao caso.

Personagem Principal do Caso

O personagem principal é o assistido do prontuário que o caso foi criado, ou seja, se eu criei o caso no prontuário do João, esse é o personagem principal, e o tipo de personagem também influenciará na replicação do caso no prontuário dos demais personagens, exemplo:

Criei o caso no prontuário do João, e ele é "autor" da ação. Isso significa que se eu acrescentar mais personagens no caso, sejam eles autores, réus, terceiros interessados, vitimas ou amicus curiae, esse caso será replicado somentenos prontuários dos personagens do mesmo tipo, nesse caso, autores.