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;Envio de Petições Intercorrentes e Iniciais<nowiki>:</nowiki>
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:A integração possibilita o envio de petições iniciais e intercorrentes diretamente pelo Sistema Verde, sem a necessidade de acessar o EPROC separadamente. Isso otimiza o tempo dos usuários e facilita a gestão dos processos.
:A integração possibilita o envio de petições iniciais e intercorrentes diretamente pelo Sistema Verde, sem a necessidade de acessar o EPROC separadamente. Isso otimiza o tempo dos usuários e facilita a gestão dos processos.
:* '''Obs:''' Ainda não é possível realizar distribuições para o EPROC 2G no sistema verde, apenas petições intercorrentes.


Essa integração garante mais eficiência e praticidade no dia a dia da Defensoria Pública, permitindo que as atividades sejam realizadas em um ambiente centralizado.
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=== Distribuições para 1ª Instância ===
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==== Distribuições de Saúde ====
:Nas distribuições realizadas para o '''e-Proc 1ª Instância''', especialmente nos processos relacionados à '''Fazenda Pública (Saúde)''', o tribunal exige que, '''dependendo do assunto selecionado''', sejam informados dados complementares referentes ao objeto da demanda, tais como:
:* Medicamentos;
:* Procedimentos;
:* Produtos de saúde.
:No '''Sistema Verde''', essa informação pode ser inserida de forma simplificada e orientada. Após a seleção de um assunto que exija dados de saúde, o sistema apresentará automaticamente a opção para o preenchimento dessas informações durante a criação ou edição da distribuição.
:::Veja mais detalhes sobre como realizar a inclusão desses dados em [[Dados de Saúde na Distribuição|Dados de Saúde na Distribuição]].
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==== Distribuição sem Réu ====
:O '''e-Proc''' adota regras específicas para determinadas '''classes processuais''', nas quais o cadastro do réu pode ser:
:* Obrigatório;
:* Opcional;
:* Ou proibido.
: Abaixo encontra-se a relação de classes processuais em que o cadastro do réu é opcional ou não permitido:
:* [[Tabela de Classes Processuais do e-Proc]]
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Essa integração garante mais eficiência e praticidade no dia a dia da Defensoria Pública, permitindo que as atividades sejam realizadas em um ambiente centralizado.
==== Distribuição para Justiça Itinerante ====
 
: Com a implementação do '''EPROC''', algumas Justiças Itinerantes passaram a ser implementadas para esse sistema, conforme o [https://www.tjrj.jus.br/eproc/cronogramas cronograma de implantação disponibilizado pelo TJRJ].
 
:* Diferentemente do que ocorria no '''DCP''', não é mais necessário, no sistema Verde, indicar manualmente que a distribuição é destinada à Justiça Itinerante nem informar o cartório responsável.
 
::;Antes (DCP)<nowiki>:</nowiki>
:::Era necessário marcar a opção de Justiça Itinerante e informar o cartório correspondente.
::::[[Arquivo:imagem-antiga-itinerante.png|centro|semmoldura|700px]]
 
::;Agora (EPROC)<nowiki>:</nowiki>
:::Para realizar a distribuição, basta:
:::# Selecionar, no campo '''Comarca''', a opção correspondente à Justiça Itinerante desejada;
:::# Prosseguir com a distribuição normalmente, como já é feito nos demais casos.
:::Dessa forma, o processo se torna mais simples e ágil, eliminando etapas manuais anteriormente necessárias.
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[[Arquivo:nova-itinerante.gif|miniatura|586x586px|Passo a Passo: Clique Para Reproduzir...|centro|alt=Distribuição para itinerante]]
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== Distribuições para 2ª Instância ==
 
: A distribuição para a 2ª Instância consiste no protocolo e no encaminhamento de recursos e ações de competência dos Tribunais de Justiça, após a análise ou decisão proferida pelo juízo de 1º grau. Nessa etapa, o processo é direcionado a uma das Câmaras ou Turmas do Tribunal para julgamento pelos Desembargadores.
 
:Atualmente, as '''distribuições para o Segundo Grau ainda não estão disponíveis no Sistema VERDE'''. Por esse motivo, o procedimento '''deve ser realizado diretamente nos portais do Tribunal de Justiça'''.
 
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==== Agravo de Instrumento (Eproc) ====
 
: O '''Agravo de Instrumento''' é o recurso cabível contra decisões interlocutórias proferidas no curso do processo, ou seja, decisões que resolvem questões incidentais sem encerrar a demanda.
: Esse recurso é encaminhado diretamente ao Tribunal de Justiça para que a decisão seja reexaminada por um órgão colegiado.
 
<gallery mode="slideshow" caption="Passe a imagem para acompanhar o passo a passo da distribuição.">
 
AgravoEproc (1)Tela de consulta processual.png|'''Passo 1:''' Selecione a opção '''Consulta Processual''', informe o número do processo correspondente e clique em '''Consultar'''.
AgravoEproc (2)Tela do processo botão de agravo.png|'''Passo 2:''' Na tela do processo, clique na opção '''Agravo'''.
AgravoEproc (3)Tela de redirecionamento.png|'''Passo 3:''' Você será redirecionado para a tela de transferência ao portal do '''eproc Segundo Grau'''. Clique em '''Continuar'''.
AgravoEproc (4)Tela de informações do processo no 2g.png|'''Passo 4:''' No portal do '''eproc Segundo Grau''', preencha as informações da distribuição e, em seguida, clique em '''Próximo'''.
AgravoEproc (5)Tela de assuntos.png|'''Passo 5:''' Na página seguinte, selecione o assunto e a competência e clique em '''Próximo''' para prosseguir.
AgravoEproc (6)Tela de parte agravante.png|'''Passo 6:''' Nessa etapa, os dados das '''partes agravantes''' são preenchidos automaticamente. Recomenda-se conferir as informações e, em seguida, clicar em '''Próximo'''.
AgravoEproc (7)Tela de parte agravada.png|'''Passo 7:''' Nessa etapa, os dados das '''agravadas''' são preenchidos automaticamente. Recomenda-se conferir as informações e, em seguida, clicar em '''Próximo'''.
AgravoEproc (8)Tela de adicionar documentos.png|'''Passo 8:''' Adicione os documentos necessários, revise todas as informações e clique em '''Finalizar''' para concluir a distribuição.
 
</gallery>
 
</div>

Edição atual tal como às 14h27min de 13 de maio de 2026

O que é o EPROC?

O EPROC é um sistema de processo judicial eletrônico utilizado por diversos tribunais para a tramitação digital de ações judiciais. Ele permite a consulta de processos, peticionamento eletrônico, visualização de intimações e outras funcionalidades essenciais para a atuação dos usuários do sistema, incluindo advogados, defensores públicos e magistrados.

Como realizar o primeiro acesso no EPROC

É possível visualizar como realizar o primeiro acesso no EPROC através do seguinte vídeo:

Integração com o Sistema Verde

O EPROC está integrado ao Sistema Verde, permitindo a realização de diversas operações sem a necessidade de acessar múltiplas plataformas. A seguir, destacamos as principais funcionalidades dessa integração:

Busca de Processos:
Os usuários podem consultar processos diretamente pelo Sistema Verde, acessando informações detalhadas sobre cada caso, incluindo movimentações, documentos anexados e status da ação.
Consulta de Intimações:
O sistema permite que defensores públicos visualizem intimações enviadas pelo tribunal por meio do EPROC, garantindo que todas as comunicações processuais sejam recebidas e tratadas de forma ágil.
Envio de Petições Intercorrentes e Iniciais:
A integração possibilita o envio de petições iniciais e intercorrentes diretamente pelo Sistema Verde, sem a necessidade de acessar o EPROC separadamente. Isso otimiza o tempo dos usuários e facilita a gestão dos processos.
  • Obs: Ainda não é possível realizar distribuições para o EPROC 2G no sistema verde, apenas petições intercorrentes.

Essa integração garante mais eficiência e praticidade no dia a dia da Defensoria Pública, permitindo que as atividades sejam realizadas em um ambiente centralizado.



Distribuições para 1ª Instância

Distribuições de Saúde

Nas distribuições realizadas para o e-Proc 1ª Instância, especialmente nos processos relacionados à Fazenda Pública (Saúde), o tribunal exige que, dependendo do assunto selecionado, sejam informados dados complementares referentes ao objeto da demanda, tais como:
  • Medicamentos;
  • Procedimentos;
  • Produtos de saúde.
No Sistema Verde, essa informação pode ser inserida de forma simplificada e orientada. Após a seleção de um assunto que exija dados de saúde, o sistema apresentará automaticamente a opção para o preenchimento dessas informações durante a criação ou edição da distribuição.
Veja mais detalhes sobre como realizar a inclusão desses dados em Dados de Saúde na Distribuição.

Distribuição sem Réu

O e-Proc adota regras específicas para determinadas classes processuais, nas quais o cadastro do réu pode ser:
  • Obrigatório;
  • Opcional;
  • Ou proibido.
Abaixo encontra-se a relação de classes processuais em que o cadastro do réu é opcional ou não permitido:

Distribuição para Justiça Itinerante

Com a implementação do EPROC, algumas Justiças Itinerantes passaram a ser implementadas para esse sistema, conforme o cronograma de implantação disponibilizado pelo TJRJ.
  • Diferentemente do que ocorria no DCP, não é mais necessário, no sistema Verde, indicar manualmente que a distribuição é destinada à Justiça Itinerante nem informar o cartório responsável.
Antes (DCP):
Era necessário marcar a opção de Justiça Itinerante e informar o cartório correspondente.
Agora (EPROC):
Para realizar a distribuição, basta:
  1. Selecionar, no campo Comarca, a opção correspondente à Justiça Itinerante desejada;
  2. Prosseguir com a distribuição normalmente, como já é feito nos demais casos.
Dessa forma, o processo se torna mais simples e ágil, eliminando etapas manuais anteriormente necessárias.


Distribuição para itinerante
Passo a Passo: Clique Para Reproduzir...



Distribuições para 2ª Instância

A distribuição para a 2ª Instância consiste no protocolo e no encaminhamento de recursos e ações de competência dos Tribunais de Justiça, após a análise ou decisão proferida pelo juízo de 1º grau. Nessa etapa, o processo é direcionado a uma das Câmaras ou Turmas do Tribunal para julgamento pelos Desembargadores.
Atualmente, as distribuições para o Segundo Grau ainda não estão disponíveis no Sistema VERDE. Por esse motivo, o procedimento deve ser realizado diretamente nos portais do Tribunal de Justiça.




Agravo de Instrumento (Eproc)

O Agravo de Instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias proferidas no curso do processo, ou seja, decisões que resolvem questões incidentais sem encerrar a demanda.
Esse recurso é encaminhado diretamente ao Tribunal de Justiça para que a decisão seja reexaminada por um órgão colegiado.