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==O que é a Pauta?==
<big>'''Em construção...'''</big>


A pauta do órgão é essencial para organizar o atendimento, pois é a partir dela que conseguiremos agendar o assistido, seja de forma presencial ou remota. Na pauta podemos criar os processos de atendimento do órgão, seja ele um processo único ou segmentado, ou seja, podemos criar uma pauta única, para atender todas as matérias atribuídas ao órgão, ou montar uma pauta segmentada por matéria e assuntos, de modo a organizar todo o processo de atendimento ao assisitido.
==O que é Plantão==


As pautas podem ser '''internas''', '''externas''' ou '''remotas''', '''sendo as internas as que o órgão cria'''. As externas tem um padrão definido pela CRC - Central de Relacionamento com o Cidadão, pois é através dela que a CRC agenda os assistidos que ligam para o 129 ou pelo [[Atendimento on-line CRC|atendimento on-line]]. Essas pautas '''externas''' foram criadas para '''agendamentos da CRC''', e por isso são feitas pela CRC '''em parceria com o órgão que é atendido pela CRC'''. As pautas para atendimento '''remoto''', também são criadas da mesma forma, pelo órgão em parceria com a CRC, porém podem ser criadas para qualquer órgão, independente se é atendido ou não pela CRC.
O plantão consiste em um período de serviço destinado à atuação de defensores em órgãos especializados, visando garantir a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços institucionais em horários distintos daqueles correspondentes à jornada ordinária de trabalho. Os plantões poderão ocorrer no período noturno durante os dias úteis, bem como nos períodos diurno e noturno aos finais de semana e feriados.


==Como criar uma Pauta?==
==Plantão no EPROC==
 
As pautas são criadas através do '''menu''' ⇒ '''pauta'''.
A página exibirá as pautas existentes e um botão '''"Nova Pauta"''' será exibido para usuários com perfil de '''"Administrador de Pauta Interna"'''. O usuário com esse perfil pode criar pautas internas, que são as pautas do órgão. 
 
<gallery mode=packed widths="475px" heights="275px">
Menu Pauta.jpg
Criacao de Pauta.jpg
</gallery>
<br/>
 
<big>'''Cadastrar Nova Pauta'''</big>
 
<div style="display:flex; flex-wrap: wrap; justify-content: center; align-items: center; margin-top: 20px;">
<div style="width: 740px; margin-right: 40px;">
# '''Informações Sobre a Pauta'''
#* O usuário deve informar um nome para a pauta e, se desejar, uma descrição para detalhar seu objetivo.
#* Se o usuário estiver vinculado a mais de um órgão, é necessário selecionar o órgão responsável pela pauta antes de prosseguir.
# '''Seleção de Atribuição para Pautas Internas'''
#* Se o órgão possuir atribuição tanto para atendimento natural quanto tabelar, o usuário deve definir qual delas será utilizada na pauta.
#* Quando o órgão trabalhar com Primeiro Atendimento e Atendimento Processual, o usuário deve indicar o tipo de atendimento da pauta.
# '''Adição de Matérias e Assuntos'''
#* Uma pauta pode conter uma ou mais matérias.
#* Cada matéria pode conter um ou mais assuntos.
#* Para adicionar as matérias e assuntos à pauta, o usuário deve utilizar o botão "Atualizar".
## '''Exibição de Matérias e Assuntos'''
##* As matérias e assuntos disponíveis serão filtrados de acordo com as matérias e assuntos do órgão e a atribuição definida.
##* '''Exemplo:''' Se órgão tiver atribuição Natural do tipo Primeiro Atendimento com matérias X e assuntos Y vinculados, apenas essas matérias e assuntos serão exibidos para seleção.
# '''Definição de Validade'''
#* As pautas podem ter prazo de validade ou serem indeterminadas.
#* Caso a validade não seja definida, o sistema considera a pauta como permanente.
# '''Campos Obrigatórios:'''
#* Nome da Pauta
#* Atribuição
#* Tipo de Atendimento
#* Início da Vigência
#* Matéria e Assuntos a serem abordados
# '''Salvando a Pauta'''
#* Após configurar a pauta, o usuário deve clicar em '''Salvar'''.
#* A pauta criada ficará listada entre as pautas do órgão.
#* Para que possa ser utilizada, deve-se [[ Configuração da Agenda da Pauta| criar uma agenda vinculada à pauta]].
</div>
<div style="width: 750px; align-items: center;">
[[Arquivo:nova_pauta.png|semmoldura|700px]]
</div>
</div>


A partir de 1º de junho de 2026, determinadas matérias submetidas ao regime de plantão do  1º Grau, com tramitação no sistema EPROC e caracterizadas por sua natureza urgente, deixaram de ser protocolizadas por meio do Portal de Serviços e passaram a ser distribuídas diretamente no sistema EPROC. Dessa forma, o encaminhamento das demandas urgentes ao Plantão Judiciário no sistema EPROC ocorre por meio de duas modalidades:
:* Petição Inicial: Utilizada em casos de novos processos que necessitem de distribuição e apreciação em horário de plantão, bem como nos casos de processos em tramitação no DCP ou no PJe.
:* Petição Intercorrente: Utilizada quando o processo já estiver em trâmite no sistema EPROC e surgir demanda que requeira apreciação em regime de plantão.
<br />
É importante ressaltar que apenas determinadas matérias podem ser distribuídas no sistema EPROC. Para facilitar a orientação quanto a essas competências, apresenta-se o quadro abaixo:
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<br />
<br />
[[Arquivo:cadastrar-nova-pauta-2.gif|miniatura|586x586px|Passo a Passo: Clique Para Reproduzir...|centro|alt=Cadastrar Nova Pauta]]
::::[[Arquivo:imagem-quadro-competencias-plantao-eproc.png|centro|semmoldura|700px]]
<br />
<br />


==Visualizando suas Pautas==
----


Ao clicar em '''menu ⇒ pauta''' o sistema exibirá todas as pautas criadas para o órgão, sejam elas internas, externas ou remotas.
=== Petição Inicial no Plantão===
Para a distribuição de petição inicial, devem ser observados alguns passos, além disso, ao final do peticionamento, o processo será distribuído e remetido ao plantão, com a consequente juntada automática da certidão de remessa.
:O processo realizado segue os seguintes passos:


===Opções das Pautas===
<gallery mode="slideshow" caption="Passe a imagem para acompanhar o passo a passo da distribuição.">
Tela-peticao-inicial-plantao.png|'''Passo 1:''' Selecionar o menu Petição Inicial.
Tela-peticao-inicial-plantao-informacoes-primilinares.png|'''Passo 2:''' Preencher a primeira tela do peticionamento observando a localidade do fato. Caso o peticionamento seja realizado para processos em tramitação no DCP ou no PJe, é imprescindível informar o número do processo originário, de modo a garantir a correta localização e facilitar a atuação da equipe do plantão.
Tela-peticao-inicial-remeter-para-o-plantao.png|'''Passo 3:''' Acionar a opção de "Remeter para o plantão" (disponível apenas durante o horário de plantão) para enviar aquele processo para o plantão.
Tela-peticao-inicial-plantao-hipoteses-legais.png|'''Passo 4:''' Selecionar as hipóteses legais disponíveis que definem aquele processo.
Tela-inicial-plantao-declaracoes.png|'''Passo 5:''' Declarar ciência e concordância quanto aos critérios de urgência do plantão e às suas vedações quanto à reiteração ou revisão de pedidos já apreciados.
</gallery>


: O usuário com perfil de administrador de pauta interna pode:
<center>
'''As demais etapas do procedimento de criação da petição inicial permanecem inalteradas, seguindo de forma idêntica o fluxo originalmente estabelecido.'''
</center>
<br />
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=== Petição Intercorrente no Plantão===


::[[Arquivo:Configuracao Pauta.jpg|semmoldura|500px]]
No caso da petição intercorrente, também ocorre a juntada automática da certidão de remessa.
:O processo realizado segue os seguintes passos:  


::* '''Consultar ou alterar as configurações da pauta:'''
<gallery mode="slideshow" caption="Passe a imagem para acompanhar o passo a passo da distribuição.">
::** Você poderá utilizar o botão de '''lápis''' alterar as informações da pauta e até adicionar novas '''matérias''' e novos '''assuntos''' ou até definir uma '''validade''' para a pauta;
Tela-inicial-peticao-intercorrente.png|'''Passo 1:''' Acessar o processo em andamento por meio do menu “Petição/Movimentação → Petição/Movimentação Individual”, informando o número do processo.
::** Lembrando que para definir o '''Início da vigência''' a pauta '''não pode''' ter sido utilizada;
Tela-peticao-intercorrente-processo.png|'''Passo 1 Alternativo:''' Dentro do processo, na área Ações, clicar no botão “Movimentar/Peticionar”.
::** Caso a pauta já esteja em uso a sua '''validade''' tem que ser maior que o dia do '''ultimo assistido agendado'''.
Tela-peticao-intercorrente.png|'''Passo 2:''' Preencher os dados necessários ao peticionamento intercorrente.
::* '''Desativar a pauta:'''
Tela-peticao-inicial-remeter-para-o-plantao.png|'''Passo 3:''' Acionar a opção de "Remeter para o plantão" (disponível apenas durante o horário de plantão) para enviar aquele processo para o plantão.
::** Você poderá utilizar o botão de '''bloqueio''' para desativar a pauta;
Tela-peticao-inicial-plantao-hipoteses-legais.png|'''Passo 4:''' Selecionar as hipóteses legais disponíveis que definem aquele processo.
::** Ao desativar a pauta ela não estará mais disponível para novos atendimentos;
Tela-inicial-plantao-declaracoes.png|'''Passo 5:''' Declarar ciência e concordância quanto aos critérios de urgência do plantão e às suas vedações quanto à reiteração ou revisão de pedidos já apreciados.
::** Você poderá ativar a pauta quando quiser.
</gallery>
::* '''Configurar a agenda da pauta:'''
<center>
::** Você poderá utilizar o botão de '''calendário''' para [[ Configuração da Agenda da Pauta | configurar a agenda da pauta]];
'''As demais etapas do procedimento de criação da petição intercorrente permanecem inalteradas, seguindo de forma idêntica o fluxo originalmente estabelecido.'''
::* '''Excluir uma pauta:'''
</center>
::** Você só poderá utilizar o botão de '''X''' para excluir uma pauta;
==Considerações Sobre o Plantão==
::** '''somente se não houver nenhum agendamento vinculado a ela.'''
É importante destacar algumas considerações sobre o funcionamento do regime de plantão no sistema EPROC:
 
:#As atualizações realizadas de remessa ao plantão também foram implementadas no 2º grau.;
:<span style="color:red;">'''Essas opções só podem ser feitas em pautas internas.'''</span>
:#Para evitar falhas, consulte sempre as orientações detalhadas e a escala do Plantão Judiciário diretamente no portal oficial do tribunal correspondente, como o [https://www.tjrj.jus.br/web/cgj/funcionamento portal de atendimento do TJRJ];
 
:#Em caso de dúvidas ou dificuldades de acesso, entre em contato com os canais de suporte da SGTEC ou acesse o [https://drive.google.com/file/d/1KotHhejov3qpKmHLDy1LIJEkb0mpOosu/view?usp=sharing manual oficial do plantão do primeiro grau no EPROC]:
<div style="padding-left: 20px;">
:::* sgtec.atendimento@tjrj.jus.br;
:::* (21) 3133-9100.
<br />

Edição das 15h54min de 19 de junho de 2026

Em construção...

O que é Plantão

O plantão consiste em um período de serviço destinado à atuação de defensores em órgãos especializados, visando garantir a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços institucionais em horários distintos daqueles correspondentes à jornada ordinária de trabalho. Os plantões poderão ocorrer no período noturno durante os dias úteis, bem como nos períodos diurno e noturno aos finais de semana e feriados.

Plantão no EPROC

A partir de 1º de junho de 2026, determinadas matérias submetidas ao regime de plantão do 1º Grau, com tramitação no sistema EPROC e caracterizadas por sua natureza urgente, deixaram de ser protocolizadas por meio do Portal de Serviços e passaram a ser distribuídas diretamente no sistema EPROC. Dessa forma, o encaminhamento das demandas urgentes ao Plantão Judiciário no sistema EPROC ocorre por meio de duas modalidades:

  • Petição Inicial: Utilizada em casos de novos processos que necessitem de distribuição e apreciação em horário de plantão, bem como nos casos de processos em tramitação no DCP ou no PJe.
  • Petição Intercorrente: Utilizada quando o processo já estiver em trâmite no sistema EPROC e surgir demanda que requeira apreciação em regime de plantão.


É importante ressaltar que apenas determinadas matérias podem ser distribuídas no sistema EPROC. Para facilitar a orientação quanto a essas competências, apresenta-se o quadro abaixo:



Petição Inicial no Plantão

Para a distribuição de petição inicial, devem ser observados alguns passos, além disso, ao final do peticionamento, o processo será distribuído e remetido ao plantão, com a consequente juntada automática da certidão de remessa.

O processo realizado segue os seguintes passos:

As demais etapas do procedimento de criação da petição inicial permanecem inalteradas, seguindo de forma idêntica o fluxo originalmente estabelecido.



Petição Intercorrente no Plantão

No caso da petição intercorrente, também ocorre a juntada automática da certidão de remessa.

O processo realizado segue os seguintes passos:

As demais etapas do procedimento de criação da petição intercorrente permanecem inalteradas, seguindo de forma idêntica o fluxo originalmente estabelecido.

Considerações Sobre o Plantão

É importante destacar algumas considerações sobre o funcionamento do regime de plantão no sistema EPROC:

  1. As atualizações realizadas de remessa ao plantão também foram implementadas no 2º grau.;
  2. Para evitar falhas, consulte sempre as orientações detalhadas e a escala do Plantão Judiciário diretamente no portal oficial do tribunal correspondente, como o portal de atendimento do TJRJ;
  3. Em caso de dúvidas ou dificuldades de acesso, entre em contato com os canais de suporte da SGTEC ou acesse o manual oficial do plantão do primeiro grau no EPROC:
  • sgtec.atendimento@tjrj.jus.br;
  • (21) 3133-9100.