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<big>'''Em construção...'''</big>
<big>'''Em construção...'''</big>


==O que é a Pauta?==
==O que é Plantão==


A pauta do órgão é essencial para organizar o atendimento, pois é a partir dela que conseguiremos agendar o assistido, seja de forma presencial ou remota. Na pauta podemos criar os processos de atendimento do órgão, seja ele um processo único ou segmentado, ou seja, podemos criar uma pauta única, para atender todas as matérias atribuídas ao órgão, ou montar uma pauta segmentada por matéria e assuntos, de modo a organizar todo o processo de atendimento ao assisitido.
O plantão consiste em um período de serviço destinado à atuação de defensores em órgãos especializados, visando garantir a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços institucionais em horários distintos daqueles correspondentes à jornada ordinária de trabalho. Os plantões poderão ocorrer no período noturno durante os dias úteis, bem como nos períodos diurno e noturno aos finais de semana e feriados.


As pautas podem ser '''internas''', '''externas''' ou '''remotas''', '''sendo as internas as que o órgão cria'''. As externas tem um padrão definido pela CRC - Central de Relacionamento com o Cidadão, pois é através dela que a CRC agenda os assistidos que ligam para o 129 ou pelo [[Atendimento on-line CRC|atendimento on-line]]. Essas pautas '''externas''' foram criadas para '''agendamentos da CRC''', e por isso são feitas pela CRC '''em parceria com o órgão que é atendido pela CRC'''. As pautas para atendimento '''remoto''', também são criadas da mesma forma, pelo órgão em parceria com a CRC, porém podem ser criadas para qualquer órgão, independente se é atendido ou não pela CRC.
==Plantão no EPROC==
 
==Como criar uma Pauta?==
 
As pautas são criadas através do '''menu''' ⇒ '''pauta'''.
A página exibirá as pautas existentes e um botão '''"Nova Pauta"''' será exibido para usuários com perfil de '''"Administrador de Pauta Interna"'''. O usuário com esse perfil pode criar pautas internas, que são as pautas do órgão. 
 
<gallery mode=packed widths="475px" heights="275px">
Menu Pauta.jpg
Criacao de Pauta.jpg
</gallery>
 
As pautas podem ser criadas de acordo com a organização do órgão:
* É possível criar uma ou mais pautas, que podem ser genéricas ou direcionadas para alguma matéria e assunto.
* Devem ser preenchidos os campos do órgão que esta pauta vai atender, caso o usuário esteja lotado em mais de um, o nome da pauta, a descrição, a matéria, e os assuntos que serão abordados.
* Uma pauta pode conter uma ou mais matérias. Uma matéria pode conter um ou mais assuntos. Cada matéria selecionada com os devidos assuntos deve ser introduzida na pauta através do botão "'''Atualizar'''".
* As pautas podem ter prazo de '''validade''' ou não. A validade é opcional, e se não for marcada o sistema entende que é indeterminada. Alguns casos são necessários a criação de pautas extras, e por isso que existe a opção de "'''Validade'''" da pauta.
* Ao terminar aconfiguração da pauta, o usuário deverá clicar em "'''Salvar'''".
* <span style="color:red;">'''A pauta criada fica listada nas pautas do órgão, porém para que possa ser utilizada, deve ser [[ Pauta#Configuração da Agenda da Pauta| criada a agenda da pauta]].'''</span>


A partir de 1º de junho de 2026, determinadas matérias submetidas ao regime de plantão do  1º Grau, com tramitação no sistema EPROC e caracterizadas por sua natureza urgente, deixaram de ser protocolizadas por meio do Portal de Serviços e passaram a ser distribuídas diretamente no sistema EPROC. Dessa forma, o encaminhamento das demandas urgentes ao Plantão Judiciário no sistema EPROC ocorre por meio de duas modalidades:
:* Petição Inicial: Utilizada em casos de novos processos que necessitem de distribuição e apreciação em horário de plantão, bem como nos casos de processos em tramitação no DCP ou no PJe.
:* Petição Intercorrente: Utilizada quando o processo já estiver em trâmite no sistema EPROC e surgir demanda que requeira apreciação em regime de plantão.
<br />
É importante ressaltar que apenas determinadas matérias podem ser distribuídas no sistema EPROC. Para facilitar a orientação quanto a essas competências, apresenta-se o quadro abaixo:
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[[Arquivo:cadastrar-nova-pauta.gif|miniatura|586x586px|Passo a Passo: Clique Para Reproduzir...|centro|alt=Cadastrar Nova Pauta]]
::::[[Arquivo:imagem-quadro-competencias-plantao-eproc.png|centro|semmoldura|700px]]
<br />
<br />


==Configuração da Agenda da Pauta==
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{{:Configuração da Agenda da Pauta}}


==Visualizando suas Pautas==
=== Petição Inicial no Plantão===
Para a distribuição de petição inicial, devem ser observados alguns passos, além disso, ao final do peticionamento, o processo será distribuído e remetido ao plantão, com a consequente juntada automática da certidão de remessa.
:O processo realizado segue os seguintes passos:


Ao clicar em '''menu ⇒ pauta''' o sistema exibirá todas as pautas criadas para o órgão, sejam elas internas, externas ou remotas.
<gallery mode="slideshow" caption="Passe a imagem para acompanhar o passo a passo da distribuição.">
Tela-peticao-inicial-plantao.png|'''Passo 1:''' Selecionar o menu Petição Inicial.
Tela-peticao-inicial-plantao-informacoes-primilinares.png|'''Passo 2:''' Preencher a primeira tela do peticionamento observando a localidade do fato. Caso o peticionamento seja realizado para processos em tramitação no DCP ou no PJe, é imprescindível informar o número do processo originário, de modo a garantir a correta localização e facilitar a atuação da equipe do plantão.
Tela-peticao-inicial-remeter-para-o-plantao.png|'''Passo 3:''' Acionar a opção de "Remeter para o plantão" (disponível apenas durante o horário de plantão) para enviar aquele processo para o plantão.
Tela-peticao-inicial-plantao-hipoteses-legais.png|'''Passo 4:''' Selecionar as hipóteses legais disponíveis que definem aquele processo.
Tela-inicial-plantao-declaracoes.png|'''Passo 5:''' Declarar ciência e concordância quanto aos critérios de urgência do plantão e às suas vedações quanto à reiteração ou revisão de pedidos já apreciados.
</gallery>


===Opções das Pautas===
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'''As demais etapas do procedimento de criação da petição inicial permanecem inalteradas, seguindo de forma idêntica o fluxo originalmente estabelecido.'''
: O usuário com perfil de administrador de pauta interna pode:
</center>
 
<br />
::[[Arquivo:Configuracao Pauta.jpg|semmoldura|500px|link=FAQ Verde|teste]]
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=== Petição Intercorrente no Plantão===
::* '''Consultar ou alterar as configurações da pauta:'''
::** Você poderá utilizar o botão de '''lápis''' alterar as informações da pauta e até adicionar novas '''matérias''' e novos '''assuntos''' ou até definir uma '''validade''' para a pauta;
::** Lembrando que para definir o '''Início da vigência''' a pauta '''não pode''' ter sido utilizada;
::** Caso a pauta já esteja em uso a sua '''validade''' tem que ser maior que o dia do '''ultimo assistido agendado'''.
::* '''Desativar a pauta:'''
::** Você poderá utilizar o botão de '''bloqueio''' para desativar a pauta;
::** Ao desativar a pauta ela não estará mais disponível para novos atendimentos;
::** Você poderá ativar a pauta quando quiser.
::* '''Configurar a agenda da pauta:'''
::** Você poderá utilizar o botão de '''calendário''' para [[ Pauta#Configuração da Agenda da Pauta | configurar a agenda da pauta]];
::* '''Excluir uma pauta:'''
::** Você só poderá utilizar o botão de '''X''' para excluir uma pauta;
::** '''somente se não houver nenhum agendamento vinculado a ela.'''
 
:<span style="color:red;">'''Essas opções só podem ser feitas em pautas internas.'''</span>
 
<div style="padding-left: 20px;">


No caso da petição intercorrente, também ocorre a juntada automática da certidão de remessa.
:O processo realizado segue os seguintes passos:


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<gallery mode="slideshow" caption="Passe a imagem para acompanhar o passo a passo da distribuição.">
 
Tela-inicial-peticao-intercorrente.png|'''Passo 1:''' Acessar o processo em andamento por meio do menu “Petição/Movimentação → Petição/Movimentação Individual”, informando o número do processo.
<gallery mode=packed-hover caption="Explicando os itens exibidos: Passe o mouse para ver a explicação">
Tela-peticao-intercorrente-processo.png|'''Passo 1 Alternativo:''' Dentro do processo, na área Ações, clicar no botão “Movimentar/Peticionar”.
numero-processo.gif|''1.'' Ao clicar no número do processo ou nome da parte é apresentada uma opção para copia-los.|link=FAQ Verde|teste
Tela-peticao-intercorrente.png|'''Passo 2:''' Preencher os dados necessários ao peticionamento intercorrente.
nu-processo-caixa-intimacoes.png|''2.'' A numeração apresentada é utilizada para informar a instância do processo.
Tela-peticao-inicial-remeter-para-o-plantao.png|'''Passo 3:''' Acionar a opção de "Remeter para o plantão" (disponível apenas durante o horário de plantão) para enviar aquele processo para o plantão.
vizsualzar-competencia.gif.gif|''3.'' Ao passar o mouse sobre o número do processo é exibido a competência e o assunto do processo.
Tela-peticao-inicial-plantao-hipoteses-legais.png|'''Passo 4:''' Selecionar as hipóteses legais disponíveis que definem aquele processo.
</gallery>
Tela-inicial-plantao-declaracoes.png|'''Passo 5:''' Declarar ciência e concordância quanto aos critérios de urgência do plantão e às suas vedações quanto à reiteração ou revisão de pedidos já apreciados.
<br/>
<gallery mode=packed-hover>
icone-personagem.gif|''4.'' Ao clicar no avatar é apresentada uma opção com o link para o prontuário das partes.
icone-sigilo.gif|''5.'' O ícone de cadeado é utilizado para indicar se o processo se encontra em sigilo.
</gallery>
</gallery>
<center>
'''As demais etapas do procedimento de criação da petição intercorrente permanecem inalteradas, seguindo de forma idêntica o fluxo originalmente estabelecido.'''
</center>
==Considerações Sobre o Plantão==
É importante destacar algumas considerações sobre o funcionamento do regime de plantão no sistema EPROC:
:#As atualizações realizadas de remessa ao plantão também foram implementadas no 2º grau.;
:#Para evitar falhas, consulte sempre as orientações detalhadas e a escala do Plantão Judiciário diretamente no portal oficial do tribunal correspondente, como o [https://www.tjrj.jus.br/web/cgj/funcionamento portal de atendimento do TJRJ];
:#Em caso de dúvidas ou dificuldades de acesso, entre em contato com os canais de suporte da SGTEC ou acesse o [https://drive.google.com/file/d/1KotHhejov3qpKmHLDy1LIJEkb0mpOosu/view?usp=sharing manual oficial do plantão do primeiro grau no EPROC]:
:::* sgtec.atendimento@tjrj.jus.br;
:::* (21) 3133-9100.
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Edição das 15h54min de 19 de junho de 2026

Em construção...

O que é Plantão

O plantão consiste em um período de serviço destinado à atuação de defensores em órgãos especializados, visando garantir a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços institucionais em horários distintos daqueles correspondentes à jornada ordinária de trabalho. Os plantões poderão ocorrer no período noturno durante os dias úteis, bem como nos períodos diurno e noturno aos finais de semana e feriados.

Plantão no EPROC

A partir de 1º de junho de 2026, determinadas matérias submetidas ao regime de plantão do 1º Grau, com tramitação no sistema EPROC e caracterizadas por sua natureza urgente, deixaram de ser protocolizadas por meio do Portal de Serviços e passaram a ser distribuídas diretamente no sistema EPROC. Dessa forma, o encaminhamento das demandas urgentes ao Plantão Judiciário no sistema EPROC ocorre por meio de duas modalidades:

  • Petição Inicial: Utilizada em casos de novos processos que necessitem de distribuição e apreciação em horário de plantão, bem como nos casos de processos em tramitação no DCP ou no PJe.
  • Petição Intercorrente: Utilizada quando o processo já estiver em trâmite no sistema EPROC e surgir demanda que requeira apreciação em regime de plantão.


É importante ressaltar que apenas determinadas matérias podem ser distribuídas no sistema EPROC. Para facilitar a orientação quanto a essas competências, apresenta-se o quadro abaixo:



Petição Inicial no Plantão

Para a distribuição de petição inicial, devem ser observados alguns passos, além disso, ao final do peticionamento, o processo será distribuído e remetido ao plantão, com a consequente juntada automática da certidão de remessa.

O processo realizado segue os seguintes passos:

As demais etapas do procedimento de criação da petição inicial permanecem inalteradas, seguindo de forma idêntica o fluxo originalmente estabelecido.



Petição Intercorrente no Plantão

No caso da petição intercorrente, também ocorre a juntada automática da certidão de remessa.

O processo realizado segue os seguintes passos:

As demais etapas do procedimento de criação da petição intercorrente permanecem inalteradas, seguindo de forma idêntica o fluxo originalmente estabelecido.

Considerações Sobre o Plantão

É importante destacar algumas considerações sobre o funcionamento do regime de plantão no sistema EPROC:

  1. As atualizações realizadas de remessa ao plantão também foram implementadas no 2º grau.;
  2. Para evitar falhas, consulte sempre as orientações detalhadas e a escala do Plantão Judiciário diretamente no portal oficial do tribunal correspondente, como o portal de atendimento do TJRJ;
  3. Em caso de dúvidas ou dificuldades de acesso, entre em contato com os canais de suporte da SGTEC ou acesse o manual oficial do plantão do primeiro grau no EPROC:
  • sgtec.atendimento@tjrj.jus.br;
  • (21) 3133-9100.