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(Criou página com '==O que é a Pauta?== A pauta do órgão é essencial para organizar o atendimento, pois é a partir dela que conseguiremos agendar o assistido, seja de forma presencial ou remota. Na pauta podemos criar os processos de atendimento do órgão, seja ele um processo único ou segmentado, ou seja, podemos criar uma pauta única, para atender todas as matérias atribuídas ao órgão, ou montar uma pauta segmentada por matéria e assuntos, de modo a organizar todo o process...')
 
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==O que é a Pauta?==
<big>'''Em construção...'''</big>


A pauta do órgão é essencial para organizar o atendimento, pois é a partir dela que conseguiremos agendar o assistido, seja de forma presencial ou remota. Na pauta podemos criar os processos de atendimento do órgão, seja ele um processo único ou segmentado, ou seja, podemos criar uma pauta única, para atender todas as matérias atribuídas ao órgão, ou montar uma pauta segmentada por matéria e assuntos, de modo a organizar todo o processo de atendimento ao assisitido.
==O que é Plantão==


As pautas podem ser '''internas''', '''externas''' ou '''remotas''', '''sendo as internas as que o órgão cria'''. As externas tem um padrão definido pela CRC - Central de Relacionamento com o Cidadão, pois é através dela que a CRC agenda os assistidos que ligam para o 129 ou pelo [[Atendimento on-line CRC|atendimento on-line]]. Essas pautas '''externas''' foram criadas para '''agendamentos da CRC''', e por isso são feitas pela CRC '''em parceria com o órgão que é atendido pela CRC'''. As pautas para atendimento '''remoto''', também são criadas da mesma forma, pelo órgão em parceria com a CRC, porém podem ser criadas para qualquer órgão, independente se é atendido ou não pela CRC.
O plantão consiste em um período de serviço destinado à atuação de defensores em órgãos especializados, visando garantir a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços institucionais em horários distintos daqueles correspondentes à jornada ordinária de trabalho. Os plantões poderão ocorrer no período noturno durante os dias úteis, bem como nos períodos diurno e noturno aos finais de semana e feriados.


==Como criar uma Pauta?==
==Plantão no EPROC==


As pautas são criadas por meio do menu Pauta. Na página, serão exibidas as pautas existentes, e usuários com o perfil de "Administrador de Pauta Interna" terão acesso ao botão "Nova Pauta". Esse perfil permite a criação de pautas internas, que são vinculadas ao órgão.
A partir de 1º de junho de 2026, determinadas matérias submetidas ao regime de plantão do  1º Grau com tramitação no sistema EPROC e caracterizadas por sua natureza urgente, deixaram de ser protocolizadas por meio do Portal de Serviços e passaram a ser distribuídas diretamente no sistema EPROC. Dessa forma, o encaminhamento das demandas urgentes ao Plantão Judiciário no sistema EPROC ocorre por meio de duas modalidades:
:* Petição Inicial: Utilizada em casos de novos processos que necessitem de distribuição e apreciação em horário de plantão, bem como nos casos de processos em tramitação no DCP ou no PJe.
:* Petição Intercorrente: Utilizada quando o processo já estiver em trâmite no sistema EPROC e surgir demanda que requeira apreciação em regime de plantão.
<br />
É importante ressaltar que apenas determinadas matérias podem ser distribuídas no sistema EPROC e que essa liberação ocorre conforme o [https://www.tjrj.jus.br/eproc/cronogramas cronograma oficial do sistema].


O usuário pode criar uma ou mais pautas, que podem ser genéricas ou específicas para determinadas atribuições, matérias e assuntos. Caso esteja lotado em mais de um órgão, deve selecionar o órgão responsável pela pauta.
Para facilitar a orientação quanto a essas competências, apresenta-se o quadro abaixo:
<br />
<br />
::::[[Arquivo:imagem-quadro-competencias-plantao-eproc.png|centro|semmoldura|700px]]
<br />


Para a criação da pauta, é obrigatório o preenchimento dos seguintes campos:
----


* Nome da Pauta
=== Petição Inicial no Plantão===
* Atribuição
Para a distribuição de petição inicial, devem ser observados alguns passos, além disso, ao final do peticionamento, o processo será distribuído e remetido ao plantão, com a consequente juntada automática da certidão de remessa.
* Tipo de Atendimento
:O processo realizado segue os seguintes passos:
* Início da Vigência
* Matéria e Assuntos a serem abordados


<gallery mode=packed widths="475px" heights="275px">
<gallery mode="slideshow" caption="Passe a imagem para acompanhar o passo a passo da distribuição.">
Menu Pauta.jpg
Tela-peticao-inicial-plantao.png|'''Passo 1:''' Selecionar o menu Petição Inicial.
Criacao de Pauta.jpg
Tela-peticao-inicial-plantao-informacoes-primilinares.png|'''Passo 2:''' Preencher a primeira tela do peticionamento observando a localidade do fato. Caso o peticionamento seja realizado para processos em tramitação no DCP ou no PJe, é imprescindível informar o número do processo originário, de modo a garantir a correta localização e facilitar a atuação da equipe do plantão.
Tela-peticao-inicial-remeter-para-o-plantao.png|'''Passo 3:''' Acionar a opção de "Remeter para o plantão" (disponível apenas durante o horário de plantão) para enviar aquele processo para o plantão.
Tela-peticao-inicial-plantao-hipoteses-legais.png|'''Passo 4:''' Selecionar as hipóteses legais disponíveis que definem aquele processo.
Tela-inicial-plantao-declaracoes.png|'''Passo 5:''' Declarar ciência e concordância quanto aos critérios de urgência do plantão e às suas vedações quanto à reiteração ou revisão de pedidos já apreciados.
</gallery>
</gallery>


<div style="display:flex; flex-wrap: wrap; justify-content: center; align-items: center; center; margin-top: 20px;">
<center>
<div style="width: 700px;">
'''As demais etapas do procedimento de criação da petição inicial permanecem inalteradas, seguindo de forma idêntica o fluxo originalmente estabelecido.'''
# '''Informações Sobre a Pauta'''
</center>
#* Informe um nome para a pauta e, se desejar, uma descrição para detalhar seu objetivo.
<br />
#* Se o usuário estiver vinculado a mais de um órgão, é necessário selecionar o órgão responsável pela pauta antes de prosseguir.
----
# '''Seleção de Atribuição para Pautas Internas'''
=== Petição Intercorrente no Plantão===
#* Se o órgão possuir atribuição tanto para atendimento natural quanto tabelar, o usuário deve definir qual delas será utilizada na pauta.
#* Quando o órgão trabalhar com Primeiro Atendimento e Atendimento Processual, o usuário deve indicar o tipo de atendimento da pauta.
# '''Adição de Matérias e Assuntos'''
#* Uma pauta pode conter uma ou mais matérias.
#* Cada matéria pode conter um ou mais assuntos.
#* Para adicionar as matérias e assuntos à pauta, o usuário deve utilizar o botão "Atualizar".
## '''Exibição de Matérias e Assuntos'''
##* As matérias e assuntos disponíveis serão filtrados de acordo com as matérias e assuntos do órgão e a atribuição definida.
##* Exemplo: Se órgão tiver atribuição Natural do tipo Primeiro Atendimento com matérias X e assuntos Y vinculados, apenas essas matérias e assuntos serão exibidos para seleção.
# '''Definição de Validade'''
#* As pautas podem ter prazo de validade ou serem indeterminadas.
#* Caso a validade não seja definida, o sistema considera a pauta como permanente.
#* Para situações específicas, é possível criar pautas extras com prazos determinados.
# '''Salvando a Pauta'''
#* Após configurar a pauta, o usuário deve clicar em "Salvar".
#* A pauta criada ficará listada entre as pautas do órgão.
#* Para que possa ser utilizada, deve-se criar uma agenda vinculada à pauta.
</div>
<div style="width: 800px;">
[[Arquivo:nova_pauta.png|semmoldura|700px]]
</div>
</div>


==Configuração da Agenda da Pauta==
No caso da petição intercorrente, também ocorre a juntada automática da certidão de remessa.
{{:Configuração da Agenda da Pauta}}
:O processo realizado segue os seguintes passos:


==Visualizando suas Pautas==
<gallery mode="slideshow" caption="Passe a imagem para acompanhar o passo a passo da distribuição.">
 
Tela-inicial-peticao-intercorrente.png|'''Passo 1:''' Acessar o processo em andamento por meio do menu “Petição/Movimentação → Petição/Movimentação Individual”, informando o número do processo.
Ao clicar em '''menu ⇒ pauta''' o sistema exibirá todas as pautas criadas para o órgão, sejam elas internas, externas ou remotas.
Tela-peticao-intercorrente-processo.png|'''Passo 1 Alternativo:''' Dentro do processo, na área Ações, clicar no botão “Movimentar/Peticionar”.
 
Tela-peticao-intercorrente.png|'''Passo 2:''' Preencher os dados necessários ao peticionamento intercorrente.
===Opções das Pautas===
Tela-peticao-inicial-remeter-para-o-plantao.png|'''Passo 3:''' Acionar a opção de "Remeter para o plantão" (disponível apenas durante o horário de plantão) para enviar aquele processo para o plantão.
 
Tela-peticao-inicial-plantao-hipoteses-legais.png|'''Passo 4:''' Selecionar as hipóteses legais disponíveis que definem aquele processo.
: O usuário com perfil de administrador de pauta interna pode:
Tela-inicial-plantao-declaracoes.png|'''Passo 5:''' Declarar ciência e concordância quanto aos critérios de urgência do plantão e às suas vedações quanto à reiteração ou revisão de pedidos já apreciados.
 
</gallery>
::[[Arquivo:Configuracao Pauta.jpg|semmoldura|500px]]
<center>
 
'''As demais etapas do procedimento de criação da petição intercorrente permanecem inalteradas, seguindo de forma idêntica o fluxo originalmente estabelecido.'''
::* '''Consultar ou alterar as configurações da pauta:'''
</center>
::** Você poderá utilizar o botão de '''lápis''' alterar as informações da pauta e até adicionar novas '''matérias''' e novos '''assuntos''' ou até definir uma '''validade''' para a pauta;
==Considerações Sobre o Plantão==
::** Lembrando que para definir o '''Início da vigência''' a pauta '''não pode''' ter sido utilizada;
É importante destacar algumas considerações sobre o funcionamento do regime de plantão no sistema EPROC:
::** Caso a pauta já esteja em uso a sua '''validade''' tem que ser maior que o dia do '''ultimo assistido agendado'''.
:#As atualizações realizadas de remessa ao plantão também foram implementadas no 2º grau.;
::* '''Desativar a pauta:'''
:#Para evitar falhas, consulte sempre as orientações detalhadas e a escala do Plantão Judiciário diretamente no portal oficial do tribunal correspondente, como o [https://www.tjrj.jus.br/web/cgj/funcionamento portal de atendimento do TJRJ];
::** Você poderá utilizar o botão de '''bloqueio''' para desativar a pauta;
:#Em caso de dúvidas ou dificuldades de acesso, entre em contato com os canais de suporte da SGTEC ou acesse o [https://drive.google.com/file/d/1KotHhejov3qpKmHLDy1LIJEkb0mpOosu/view?usp=sharing manual oficial do plantão do primeiro grau no EPROC]:
::** Ao desativar a pauta ela não estará mais disponível para novos atendimentos;
:::* sgtec.atendimento@tjrj.jus.br;
::** Você poderá ativar a pauta quando quiser.
:::* (21) 3133-9100.
::* '''Configurar a agenda da pauta:'''
<br />
::** Você poderá utilizar o botão de '''calendário''' para [[ Pauta#Configuração da Agenda da Pauta | configurar a agenda da pauta]];
::* '''Excluir uma pauta:'''
::** Você só poderá utilizar o botão de '''X''' para excluir uma pauta;
::** '''somente se não houver nenhum agendamento vinculado a ela.'''
 
:<span style="color:red;">'''Essas opções só podem ser feitas em pautas internas.'''</span>
 
<div style="padding-left: 20px;">

Edição atual tal como às 09h59min de 22 de junho de 2026

Em construção...

O que é Plantão

O plantão consiste em um período de serviço destinado à atuação de defensores em órgãos especializados, visando garantir a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços institucionais em horários distintos daqueles correspondentes à jornada ordinária de trabalho. Os plantões poderão ocorrer no período noturno durante os dias úteis, bem como nos períodos diurno e noturno aos finais de semana e feriados.

Plantão no EPROC

A partir de 1º de junho de 2026, determinadas matérias submetidas ao regime de plantão do 1º Grau com tramitação no sistema EPROC e caracterizadas por sua natureza urgente, deixaram de ser protocolizadas por meio do Portal de Serviços e passaram a ser distribuídas diretamente no sistema EPROC. Dessa forma, o encaminhamento das demandas urgentes ao Plantão Judiciário no sistema EPROC ocorre por meio de duas modalidades:

  • Petição Inicial: Utilizada em casos de novos processos que necessitem de distribuição e apreciação em horário de plantão, bem como nos casos de processos em tramitação no DCP ou no PJe.
  • Petição Intercorrente: Utilizada quando o processo já estiver em trâmite no sistema EPROC e surgir demanda que requeira apreciação em regime de plantão.


É importante ressaltar que apenas determinadas matérias podem ser distribuídas no sistema EPROC e que essa liberação ocorre conforme o cronograma oficial do sistema.

Para facilitar a orientação quanto a essas competências, apresenta-se o quadro abaixo:



Petição Inicial no Plantão

Para a distribuição de petição inicial, devem ser observados alguns passos, além disso, ao final do peticionamento, o processo será distribuído e remetido ao plantão, com a consequente juntada automática da certidão de remessa.

O processo realizado segue os seguintes passos:

As demais etapas do procedimento de criação da petição inicial permanecem inalteradas, seguindo de forma idêntica o fluxo originalmente estabelecido.



Petição Intercorrente no Plantão

No caso da petição intercorrente, também ocorre a juntada automática da certidão de remessa.

O processo realizado segue os seguintes passos:

As demais etapas do procedimento de criação da petição intercorrente permanecem inalteradas, seguindo de forma idêntica o fluxo originalmente estabelecido.

Considerações Sobre o Plantão

É importante destacar algumas considerações sobre o funcionamento do regime de plantão no sistema EPROC:

  1. As atualizações realizadas de remessa ao plantão também foram implementadas no 2º grau.;
  2. Para evitar falhas, consulte sempre as orientações detalhadas e a escala do Plantão Judiciário diretamente no portal oficial do tribunal correspondente, como o portal de atendimento do TJRJ;
  3. Em caso de dúvidas ou dificuldades de acesso, entre em contato com os canais de suporte da SGTEC ou acesse o manual oficial do plantão do primeiro grau no EPROC:
  • sgtec.atendimento@tjrj.jus.br;
  • (21) 3133-9100.