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==Plantão no EPROC==
==Plantão no EPROC==


A partir de 1º de junho de 2026, determinadas matérias submetidas ao regime de plantão do  1º Grau, com tramitação no sistema EPROC e caracterizadas por sua natureza urgente, deixaram de ser protocolizadas por meio do Portal de Serviços e passaram a ser distribuídas diretamente no sistema EPROC. Dessa forma, o encaminhamento das demandas urgentes ao Plantão Judiciário no sistema EPROC ocorre por meio de duas modalidades:
A partir de 1º de junho de 2026, determinadas matérias submetidas ao regime de plantão do  1º Grau com tramitação no sistema EPROC e caracterizadas por sua natureza urgente, deixaram de ser protocolizadas por meio do Portal de Serviços e passaram a ser distribuídas diretamente no sistema EPROC. Dessa forma, o encaminhamento das demandas urgentes ao Plantão Judiciário no sistema EPROC ocorre por meio de duas modalidades:
:* Petição Inicial: Utilizada em casos de novos processos que necessitem de distribuição e apreciação em horário de plantão, bem como nos casos de processos em tramitação no DCP ou no PJe.
:* Petição Inicial: Utilizada em casos de novos processos que necessitem de distribuição e apreciação em horário de plantão, bem como nos casos de processos em tramitação no DCP ou no PJe.
:* Petição Intercorrente: Utilizada quando o processo já estiver em trâmite no sistema EPROC e surgir demanda que requeira apreciação em regime de plantão.
:* Petição Intercorrente: Utilizada quando o processo já estiver em trâmite no sistema EPROC e surgir demanda que requeira apreciação em regime de plantão.
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É importante ressaltar que apenas determinadas matérias podem ser distribuídas no sistema EPROC. Para facilitar a orientação quanto a essas competências, apresenta-se o quadro abaixo:
É importante ressaltar que apenas determinadas matérias podem ser distribuídas no sistema EPROC e que essa liberação ocorre conforme o [https://www.tjrj.jus.br/eproc/cronogramas cronograma oficial do sistema].
 
Para facilitar a orientação quanto a essas competências, apresenta-se o quadro abaixo:
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Edição atual tal como às 09h59min de 22 de junho de 2026

Em construção...

O que é Plantão

O plantão consiste em um período de serviço destinado à atuação de defensores em órgãos especializados, visando garantir a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços institucionais em horários distintos daqueles correspondentes à jornada ordinária de trabalho. Os plantões poderão ocorrer no período noturno durante os dias úteis, bem como nos períodos diurno e noturno aos finais de semana e feriados.

Plantão no EPROC

A partir de 1º de junho de 2026, determinadas matérias submetidas ao regime de plantão do 1º Grau com tramitação no sistema EPROC e caracterizadas por sua natureza urgente, deixaram de ser protocolizadas por meio do Portal de Serviços e passaram a ser distribuídas diretamente no sistema EPROC. Dessa forma, o encaminhamento das demandas urgentes ao Plantão Judiciário no sistema EPROC ocorre por meio de duas modalidades:

  • Petição Inicial: Utilizada em casos de novos processos que necessitem de distribuição e apreciação em horário de plantão, bem como nos casos de processos em tramitação no DCP ou no PJe.
  • Petição Intercorrente: Utilizada quando o processo já estiver em trâmite no sistema EPROC e surgir demanda que requeira apreciação em regime de plantão.


É importante ressaltar que apenas determinadas matérias podem ser distribuídas no sistema EPROC e que essa liberação ocorre conforme o cronograma oficial do sistema.

Para facilitar a orientação quanto a essas competências, apresenta-se o quadro abaixo:



Petição Inicial no Plantão

Para a distribuição de petição inicial, devem ser observados alguns passos, além disso, ao final do peticionamento, o processo será distribuído e remetido ao plantão, com a consequente juntada automática da certidão de remessa.

O processo realizado segue os seguintes passos:

As demais etapas do procedimento de criação da petição inicial permanecem inalteradas, seguindo de forma idêntica o fluxo originalmente estabelecido.



Petição Intercorrente no Plantão

No caso da petição intercorrente, também ocorre a juntada automática da certidão de remessa.

O processo realizado segue os seguintes passos:

As demais etapas do procedimento de criação da petição intercorrente permanecem inalteradas, seguindo de forma idêntica o fluxo originalmente estabelecido.

Considerações Sobre o Plantão

É importante destacar algumas considerações sobre o funcionamento do regime de plantão no sistema EPROC:

  1. As atualizações realizadas de remessa ao plantão também foram implementadas no 2º grau.;
  2. Para evitar falhas, consulte sempre as orientações detalhadas e a escala do Plantão Judiciário diretamente no portal oficial do tribunal correspondente, como o portal de atendimento do TJRJ;
  3. Em caso de dúvidas ou dificuldades de acesso, entre em contato com os canais de suporte da SGTEC ou acesse o manual oficial do plantão do primeiro grau no EPROC:
  • sgtec.atendimento@tjrj.jus.br;
  • (21) 3133-9100.