Encaminhamento de Assistidos pela Recepção: mudanças entre as edições
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*** Com caso processual (CP): direciona para o prontuário do assistido, permitindo encaminhamento direto a partir do caso. | #*#* Caso o órgão retornado não seja o órgão desejado ou não esteja sendo apresentado na listagem, basta alterar no campo nome e buscar novamente. | ||
#*# '''Com caso processual (CP):''' direciona para o prontuário do assistido, permitindo encaminhamento direto a partir do caso. | |||
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* Órgão de destino; | |||
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* Motivo do encaminhamento; | |||
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**# O encaminhamento é '''registrado''', vinculado ao caso e registrado no andamento; | |||
**# É enviado '''e-mail automático''' ao órgão de destino; | |||
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== Encaminhamento para Entidades Afins == | == Encaminhamento para Entidades Afins == | ||
Edição atual tal como às 18h04min de 25 de setembro de 2025
Em Construção...
A funcionalidade de Encaminhamento pela Recepção permite que usuários com perfil de recepcionista registrem e direcionem os atendimentos de assistidos para os órgãos da Defensoria ou para entidades afins. O objetivo é organizar e dar rastreabilidade aos fluxos iniciados na recepção, garantindo que o assistido seja corretamente encaminhado de acordo com sua demanda.
Encaminhamento Processual
Na recepção, ao buscar um assistido pelo CPF, nome ou outros dados:
- O sistema exibe a página de atendimento com informações pessoais (nome, nome social, foto, contatos e status no app).
- O recepcionista pode buscar um número de processo e o sistema verificará se o assistido está vinculado ao caso.
- Dependendo da situação, o fluxo é:
- Sem caso processual (CP): direciona para a escolha de órgão de atendimento compatível com o processo.
- Caso o órgão retornado não seja o órgão desejado ou não esteja sendo apresentado na listagem, basta alterar no campo nome e buscar novamente.
- Com caso processual (CP): direciona para o prontuário do assistido, permitindo encaminhamento direto a partir do caso.
- É adicionado um botão ao menu lateral do caso para encaminhamento.
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Formulário de encaminhamento
- No formulário de encaminhamento, o usuário informa:
- Origem do encaminhamento (órgão da recepção);
- Preferência de atendimento (remoto ou presencial);
- Contatos do assistido (com possibilidade de edição);
- Número e assunto do processo;
- Órgão de destino;
- Observações adicionais.
- Motivo do encaminhamento;
- Após Encaminhar:
- O encaminhamento é registrado, vinculado ao caso e registrado no andamento;
- É enviado e-mail automático ao órgão de destino;
- O usuário é redirecionado para a visualização do encaminhamento.
Adendo: Nessa tela também é possível alterar o órgão de encaminhamento clicando no botão Trocar Órgão.
Encaminhamento para Entidades Afins
Além de órgãos internos, a recepção pode registrar encaminhamentos para entidades afins (parceiros externos).
- Na mesma tela de atendimento:
- O usuário busca a entidade pelo nome ou acessa a lista completa.
- Ao selecionar a entidade, o sistema exibe detalhes e a opção “Registrar Encaminhamento”.
- O encaminhamento salva: assistido, origem (órgão de recepção ou CRC), destino (entidade), data, hora e usuário responsável.
- Após a confirmação, o sistema retorna para a tela de busca de pessoa.
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