Teste3: mudanças entre as edições
Sem resumo de edição |
Sem resumo de edição |
||
| Linha 1: | Linha 1: | ||
<big>'''Em construção...'''</big> | <big>'''Em construção...'''</big> | ||
==O que é | ==O que é Plantão== | ||
O plantão consiste em um período de serviço destinado à atuação de defensores em órgãos especializados, visando garantir a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços institucionais em horários distintos daqueles correspondentes à jornada ordinária de trabalho. Os plantões poderão ocorrer no período noturno durante os dias úteis, bem como nos períodos diurno e noturno aos finais de semana. | |||
==Plantão no EPROC== | |||
== | |||
A partir de 1º de junho de 2026, determinadas matérias submetidas ao regime de plantão do 1º Grau, com tramitação no sistema EPROC e caracterizadas por sua natureza urgente, deixaram de ser protocolizadas por meio do Portal de Serviços e passaram a ser distribuídas diretamente no sistema EPROC. Dessa forma, o encaminhamento das demandas urgentes ao Plantão Judiciário no sistema EPROC ocorre por meio de duas modalidades: | |||
:* Petição Inicial: Utilizada em casos de novos processos que necessitem de distribuição e apreciação em horário de plantão, bem como nos casos de processos em tramitação no DCP ou no PJe. | |||
:* Petição Intercorrente: Utilizada quando o processo já estiver em trâmite no sistema EPROC e surgir demanda que requeira apreciação em regime de plantão. | |||
<br /> | |||
É importante ressaltar que apenas determinadas matérias podem ser distribuídas no sistema EPROC. Para facilitar a orientação quanto a essas competências, apresenta-se o quadro abaixo: | |||
<br /> | |||
<br /> | <br /> | ||
[[Arquivo: | ::::[[Arquivo:imagem-quadro-competencias-plantao-eproc.png|centro|semmoldura|700px]] | ||
<br /> | <br /> | ||
---- | |||
== | === Petição Inicial === | ||
Para a distribuição de petição inicial destinada ao plantão, devem ser observados alguns procedimentos, além disso, ao final do peticionamento, o processo será distribuído ao seu juízo natural. No caso de seleção da opção de plantão, o processo será remetido ao plantão, com a consequente juntada automática da certidão de remessa, cujo conteúdo é gerado a partir do preenchimento do formulário. | |||
:O processo realizado segue os seguintes passos: | |||
<gallery mode="slideshow" caption="Passe a imagem para acompanhar o passo a passo da distribuição."> | |||
Tela-peticao-inicial-plantao.png|'''Passo 1:''' Selecionar o menu Petição Inicial. | |||
Tela-peticao-inicial-plantao-informacoes-primilinares.png|'''Passo 2:''' Preencher a primeira tela do peticionamento observando a localidade do fato. Caso o peticionamento seja realizado para processos em tramitação no DCP ou no PJe, é imprescindível informar o número do processo originário, de modo a garantir a correta localização e facilitar a atuação da equipe do plantão. | |||
Tela-peticao-inicial-remeter-para-o-plantao.png|'''Passo 3:''' Acionar a opção de "Remeter para o plantão" para enviar aquele processo para o plantão. | |||
Tela-peticao-inicial-plantao-hipoteses-legais.png|'''Passo 4:''' Selecionar as hipóteses legais disponíveis que definem aquele processo. | |||
Tela-inicial-plantao-declaracoes.png|'''Passo 5:''' Declarar ciência e concordância quanto aos critérios de urgência do plantão e às suas vedações quanto à reiteração ou revisão de pedidos já apreciados. | |||
</gallery> | |||
=== | As demais etapas do procedimento de criação da petição inicial permanecem inalteradas, seguindo de forma idêntica o fluxo originalmente estabelecido. | ||
<br /> | |||
---- | |||
=== Petição Intercorrente === | |||
: O | No caso da petição intercorrente, é adotado um procedimento específico no qual, ao final do processamento, também ocorre a juntada automática da certidão de remessa, cujo conteúdo é gerado a partir do preenchimento do formulário, quando selecionada a opção de plantão. | ||
:O processo realizado segue os seguintes passos: | |||
:: | <gallery mode="slideshow" caption="Passe a imagem para acompanhar o passo a passo da distribuição."> | ||
Tela-inicial-peticao-intercorrente.png|'''Passo 1:''' Acessar o processo em andamento por meio do menu “Petição/Movimentação → Petição/Movimentação Individual”, informando o número do processo. | |||
Tela-peticao-intercorrente-processo.png|'''Passo 1 Alternativo:''' Dentro do processo, na área Ações, clicar no botão “Movimentar/Peticionar”. | |||
Tela-peticao-intercorrente.png|'''Passo 2:''' Preencher os dados necessários ao peticionamento intercorrente. | |||
Tela-peticao-inicial-remeter-para-o-plantao.png|'''Passo 3:''' Acionar a opção de "Remeter para o plantão" para enviar aquele processo para o plantão. | |||
Tela-peticao-inicial-plantao-hipoteses-legais.png|'''Passo 4:''' Selecionar as hipóteses legais disponíveis que definem aquele processo. | |||
Tela-inicial-plantao-declaracoes.png|'''Passo 5:''' Declarar ciência e concordância quanto aos critérios de urgência do plantão e às suas vedações quanto à reiteração ou revisão de pedidos já apreciados. | |||
</gallery> | |||
As demais etapas do procedimento de criação da petição intercorrente permanecem inalteradas, seguindo de forma idêntica o fluxo originalmente estabelecido. | |||
<br /> | |||
<br /> | |||
==Considerações Sobre o Plantão== | |||
É importante destacar algumas considerações sobre o funcionamento do regime de plantão no sistema EPROC: | |||
:*As atualizações realizadas no formulário de remessa ao plantão também foram implementadas no 2º grau.; | |||
:*Para evitar falhas, consulte sempre as orientações detalhadas e a escala do Plantão Judiciário diretamente no portal oficial do tribunal correspondente, como o portal de atendimento do TJRJ (www.tjrj.jus.br/web/cgj/funcionamento); | |||
:*Em caso de dúvidas ou dificuldades de acesso, entre em contato com os canais de suporte da SGTEC: | |||
:::* sgtec.atendimento@tjrj.jus.br; | |||
:::* (21) 3133-9100. | |||
Edição das 11h31min de 11 de junho de 2026
Em construção...
O que é Plantão
O plantão consiste em um período de serviço destinado à atuação de defensores em órgãos especializados, visando garantir a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços institucionais em horários distintos daqueles correspondentes à jornada ordinária de trabalho. Os plantões poderão ocorrer no período noturno durante os dias úteis, bem como nos períodos diurno e noturno aos finais de semana.
Plantão no EPROC
A partir de 1º de junho de 2026, determinadas matérias submetidas ao regime de plantão do 1º Grau, com tramitação no sistema EPROC e caracterizadas por sua natureza urgente, deixaram de ser protocolizadas por meio do Portal de Serviços e passaram a ser distribuídas diretamente no sistema EPROC. Dessa forma, o encaminhamento das demandas urgentes ao Plantão Judiciário no sistema EPROC ocorre por meio de duas modalidades:
- Petição Inicial: Utilizada em casos de novos processos que necessitem de distribuição e apreciação em horário de plantão, bem como nos casos de processos em tramitação no DCP ou no PJe.
- Petição Intercorrente: Utilizada quando o processo já estiver em trâmite no sistema EPROC e surgir demanda que requeira apreciação em regime de plantão.
É importante ressaltar que apenas determinadas matérias podem ser distribuídas no sistema EPROC. Para facilitar a orientação quanto a essas competências, apresenta-se o quadro abaixo:
Petição Inicial
Para a distribuição de petição inicial destinada ao plantão, devem ser observados alguns procedimentos, além disso, ao final do peticionamento, o processo será distribuído ao seu juízo natural. No caso de seleção da opção de plantão, o processo será remetido ao plantão, com a consequente juntada automática da certidão de remessa, cujo conteúdo é gerado a partir do preenchimento do formulário.
- O processo realizado segue os seguintes passos:
As demais etapas do procedimento de criação da petição inicial permanecem inalteradas, seguindo de forma idêntica o fluxo originalmente estabelecido.
Petição Intercorrente
No caso da petição intercorrente, é adotado um procedimento específico no qual, ao final do processamento, também ocorre a juntada automática da certidão de remessa, cujo conteúdo é gerado a partir do preenchimento do formulário, quando selecionada a opção de plantão.
- O processo realizado segue os seguintes passos:
As demais etapas do procedimento de criação da petição intercorrente permanecem inalteradas, seguindo de forma idêntica o fluxo originalmente estabelecido.
Considerações Sobre o Plantão
É importante destacar algumas considerações sobre o funcionamento do regime de plantão no sistema EPROC:
- As atualizações realizadas no formulário de remessa ao plantão também foram implementadas no 2º grau.;
- Para evitar falhas, consulte sempre as orientações detalhadas e a escala do Plantão Judiciário diretamente no portal oficial do tribunal correspondente, como o portal de atendimento do TJRJ (www.tjrj.jus.br/web/cgj/funcionamento);
- Em caso de dúvidas ou dificuldades de acesso, entre em contato com os canais de suporte da SGTEC:
- sgtec.atendimento@tjrj.jus.br;
- (21) 3133-9100.
