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Edição das 11h38min de 11 de junho de 2026
Em construção...
O que é Plantão
O plantão consiste em um período de serviço destinado à atuação de defensores em órgãos especializados, visando garantir a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços institucionais em horários distintos daqueles correspondentes à jornada ordinária de trabalho. Os plantões poderão ocorrer no período noturno durante os dias úteis, bem como nos períodos diurno e noturno aos finais de semana.
Plantão no EPROC
A partir de 1º de junho de 2026, determinadas matérias submetidas ao regime de plantão do 1º Grau, com tramitação no sistema EPROC e caracterizadas por sua natureza urgente, deixaram de ser protocolizadas por meio do Portal de Serviços e passaram a ser distribuídas diretamente no sistema EPROC. Dessa forma, o encaminhamento das demandas urgentes ao Plantão Judiciário no sistema EPROC ocorre por meio de duas modalidades:
- Petição Inicial: Utilizada em casos de novos processos que necessitem de distribuição e apreciação em horário de plantão, bem como nos casos de processos em tramitação no DCP ou no PJe.
- Petição Intercorrente: Utilizada quando o processo já estiver em trâmite no sistema EPROC e surgir demanda que requeira apreciação em regime de plantão.
É importante ressaltar que apenas determinadas matérias podem ser distribuídas no sistema EPROC. Para facilitar a orientação quanto a essas competências, apresenta-se o quadro abaixo:
Petição Inicial
Para a distribuição de petição inicial destinada ao plantão, devem ser observados alguns procedimentos, além disso, ao final do peticionamento, o processo será distribuído ao seu juízo natural. No caso de seleção da opção de plantão, o processo será remetido ao plantão, com a consequente juntada automática da certidão de remessa, cujo conteúdo é gerado a partir do preenchimento do formulário.
- O processo realizado segue os seguintes passos:
As demais etapas do procedimento de criação da petição inicial permanecem inalteradas, seguindo de forma idêntica o fluxo originalmente estabelecido.
Petição Intercorrente
No caso da petição intercorrente, é adotado um procedimento específico no qual, ao final do processamento, também ocorre a juntada automática da certidão de remessa, cujo conteúdo é gerado a partir do preenchimento do formulário, quando selecionada a opção de plantão.
- O processo realizado segue os seguintes passos:
As demais etapas do procedimento de criação da petição intercorrente permanecem inalteradas, seguindo de forma idêntica o fluxo originalmente estabelecido.
Considerações Sobre o Plantão
É importante destacar algumas considerações sobre o funcionamento do regime de plantão no sistema EPROC:
- As atualizações realizadas no formulário de remessa ao plantão também foram implementadas no 2º grau.;
- Para evitar falhas, consulte sempre as orientações detalhadas e a escala do Plantão Judiciário diretamente no portal oficial do tribunal correspondente, como o portal de atendimento do TJRJ (www.tjrj.jus.br/web/cgj/funcionamento);
- Em caso de dúvidas ou dificuldades de acesso, entre em contato com os canais de suporte da SGTEC:
- sgtec.atendimento@tjrj.jus.br;
- (21) 3133-9100.
