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Após a efetivação da habilitação, a visualização e a sincronização completa das informações processuais ficam garantidas no Sistema Verde pelo período de 10 dias e podem ser solicitadas novamente após esse período.
Após a efetivação da habilitação, a visualização e a sincronização completa das informações processuais ficam garantidas no Sistema Verde pelo período de 10 dias e podem ser solicitadas novamente após esse período.
== Perfil de Operador de Comunicações ==
O perfil de '''Operador de Comunicações''' é um novo perfil do Sistema Verde que concede permissão para realizar a habilitação em processos do eProc (1G e 2G). Essa permissão pode ser atribuída manualmente por usuários com perfil de '''Administrador do Órgão''' a usuários com cargo de '''Defensor, Servidor e Residente.'''
Além de autorizar a habilitação no eProc, o perfil permite minutar respostas de intimações, criar petições/cotas e elaborar rascunhos das rotinas "Aqui por Engano" e "Defensoria Não Atua". A descrição detalhada dessas permissões pode ser consultada diretamente no ícone de ajuda da tela de alteração de usuário.


== Como Funciona? ==
== Como Funciona? ==


A opção para Habilitar Defensoria é disponibilizada exclusivamente nas telas de consulta de processo e na árvore de documentos para demandas do eproc em 1ª e 2ª Instâncias (1G e 2G). Caso já tenha ocorrido uma habilitação prévia no processo, é acrescentado ao texto o registro da última solicitação realizada, contendo a data, o usuário e o órgão responsável. Além disso, a opção para solicitar uma nova habilitação só voltará a ser exibida na tela após 10 dias corridos da última habilitação realizada com sucesso.
A opção para Habilitar Defensoria é disponibilizada exclusivamente nas telas de consulta de processo e na árvore de documentos para demandas do eproc em 1ª e 2ª Instâncias (1G e 2G). Para ter acesso a essa funcionalidade, o usuário deve possuir o perfil de Administrador do Órgão ou de Operador de Comunicações.


Caso já tenha ocorrido uma habilitação prévia no processo, é acrescentado ao texto o registro da última solicitação realizada, contendo a data, o usuário e o órgão responsável. Além disso, a opção para solicitar uma nova habilitação só voltará a ser exibida na tela após 10 dias corridos da última habilitação realizada com sucesso.


Essa funcionalidade não será exibida nas seguintes situações:
Essa funcionalidade não será exibida nas seguintes situações:
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Habilitar defensoria partes.png|Por fim, é exibida a lista de partes para seleção obrigatória de ao menos uma, bloqueando a marcação daquelas que já contem com advogado cadastrado.
Habilitar defensoria partes.png|Por fim, é exibida a lista de partes para seleção obrigatória de ao menos uma, bloqueando a marcação daquelas que já contem com advogado cadastrado.
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'''A protocolização gerada pelo procedimento possui caráter operacional para liberar o acesso aos autos no tribunal. Por isso, a exemplo do que ocorre na cota de "Defensoria não atua", esse registro não é exibido no restante do sistema'''
'''A protocolização gerada pelo procedimento possui caráter operacional para liberar o acesso aos autos no tribunal. Por isso, essa habilitação não gera um documento na árvore de documentos nem um andamento no caso dentro do Sistema Verde. No entanto, por se tratar de um ato formal junto ao tribunal, o andamento correspondente será registrado no processo no eproc.'''

Edição das 10h55min de 23 de julho de 2026

A funcionalidade de Habilitação da Defensoria Pública em processos do eproc foi incorporada ao Sistema Verde. Essa funcionalidade permite a vinculação formal do órgão aos autos judiciais e viabiliza o acesso integral às informações processuais diretamente pelo Sistema Verde.

Ao realizar esse procedimento pelo Sistema Verde, o sistema envia uma protocolização automática sem documento ao processo consultado em 1ª ou 2ª Instância (1G e 2G) do eproc, autorizando a consulta e a sincronização dos autos do processo.

Após a efetivação da habilitação, a visualização e a sincronização completa das informações processuais ficam garantidas no Sistema Verde pelo período de 10 dias e podem ser solicitadas novamente após esse período.

Como Funciona?

A opção para Habilitar Defensoria é disponibilizada exclusivamente nas telas de consulta de processo e na árvore de documentos para demandas do eproc em 1ª e 2ª Instâncias (1G e 2G). Para ter acesso a essa funcionalidade, o usuário deve possuir o perfil de Administrador do Órgão ou de Operador de Comunicações.

Caso já tenha ocorrido uma habilitação prévia no processo, é acrescentado ao texto o registro da última solicitação realizada, contendo a data, o usuário e o órgão responsável. Além disso, a opção para solicitar uma nova habilitação só voltará a ser exibida na tela após 10 dias corridos da última habilitação realizada com sucesso.

Essa funcionalidade não será exibida nas seguintes situações:

  • Quando o processo não estiver validado;
  • Quando não houver partes retornadas pela consulta ao tribunal;
  • Quando todas as partes já possuírem advogado ou representante cadastrado;
  • Quando a Defensoria Pública já constar como representante de pelo menos uma das partes.

Habilitando a Defensoria

Ao acionar a funcionalidade de Habilitação da Defensoria, o Sistema Verde inicia um fluxo para coletar e validar as informações necessárias antes de enviar a protocolização ao eproc. O procedimento segue as etapas abaixo:

A protocolização gerada pelo procedimento possui caráter operacional para liberar o acesso aos autos no tribunal. Por isso, essa habilitação não gera um documento na árvore de documentos nem um andamento no caso dentro do Sistema Verde. No entanto, por se tratar de um ato formal junto ao tribunal, o andamento correspondente será registrado no processo no eproc.