Distribuição para a Justiça Itinerante: mudanças entre as edições
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# Marcar a caixinha "Distribuição para a justiça itinerante" | # Marcar a caixinha "Distribuição para a justiça itinerante" | ||
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# Escolher o cartório da justiça itinerante para onde será distribuída | # Escolher o '''cartório da justiça itinerante''' para onde será distribuída | ||
# Preencher a "classe" e o "assunto" | # Preencher a "classe" e o "assunto" | ||
# Verificar na aba "Partes" se todos os personagens envolvidos estão selecionados para a distribuição | # Verificar na aba "Partes" se todos os personagens envolvidos estão selecionados para a distribuição |
Edição das 09h57min de 30 de agosto de 2023
Uma das novidades do sistema é a distribuição para a Justiça Itinerante. As distribuições para a Itinerante, obrigatoriamente irão para o DCP, independente da matéria, classe e assunto. Para enviarmos a distribuição de forma correta temos que nos atentar a alguns detalhes:
- Dentro do caso, selecionar a opção "Distribuição Eletrônica"
- Marcar a caixinha "Distribuição para a justiça itinerante"
- Selecionar a Comarca
- Escolher o cartório da justiça itinerante para onde será distribuída
- Preencher a "classe" e o "assunto"
- Verificar na aba "Partes" se todos os personagens envolvidos estão selecionados para a distribuição
- Anexar a inicial e os demais documentos
- Salvar e enviar