Predefinição:Aba de Infância: mudanças entre as edições

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Para poder alterar ou adicionar dados nesta aba basta editar um prontuário criado. Lembrando que não é possível o preenchimento dessa aba no momento de criação do prontuário.
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Estrutura dos Dados na Aba Infância
Estrutura dos Dados na Aba Infância
Os dados que poderão ser visualizados e gerenciados incluem:
Os dados que poderão ser visualizados e gerenciados incluem:
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As opções de edição e remoção estarão disponíveis apenas no modo de edição do cadastro.
As opções de edição e remoção estarão disponíveis apenas no modo de edição do cadastro.
A funcionalidade visa garantir a correta separação de dados infantis e familiares no sistema, promovendo melhor gerenciamento e integridade dos registros relacionados a menores em situação de acolhimento.
A funcionalidade visa garantir a correta separação de dados infantis e familiares no sistema, promovendo melhor gerenciamento e integridade dos registros relacionados a menores em situação de acolhimento.
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Edição das 16h59min de 14 de novembro de 2024

Esta aba apresenta dados complementares de acordo com a idade e perfil de acesso do usuário, oferecendo uma visão detalhada e segmentada do histórico e das condições específicas da criança/adolescente.

Acesso e Permissões na Aba Infância:

A aba Infância estará acessível conforme a idade e o órgão ao qual o usuário está vinculado:

  1. Menores de 18 anos: Acesso permitido a usuários de órgãos com atuação nas áreas de Infância e Juventude, com opções de edição, exclusão e adição de dados.
  2. Entre 18 e 21 anos: Acesso permitido aos mesmos órgãos, mas sem permissão para editar, excluir ou adicionar dados.
  3. Maiores de 21 anos: Todos os órgãos podem visualizar, sem possibilidade de modificação.

Adendo: Caso a data de nascimento não esteja cadastrada, mas já existam dados na aba Infância, a aba será exibida com as mesmas restrições de acesso definidas para a idade.


Aplicação ou remoção de Sigilo na Aba Infância:
A opção para aplicar ou remover o sigilo está disponível no topo da aba Infância, visível exclusivamente para administradores de órgãos que atuam nas áreas de Infância e Juventude, e somente em cadastros de pessoas com menos de 21 anos.
Ao solicitar a adição ou remoção de sigilo, o usuário deve selecionar o órgão responsável. Para aplicar o sigilo, também é necessário justificar a ação. Caso existam casos em que a pessoa figure como criança/adolescente e esteja vinculada ao órgão selecionado, o sistema perguntará se o usuário deseja estender o sigilo aos casos no momento da adição, ou, no caso de remoção, retirar o sigilo dos casos associados.
Dados do Acolhimento:


Quando a criança/adolescente não estiver vinculada a uma instituição de acolhimento, será exibido um botão para adicionar o acolhido a uma instituição. Caso ele já tenha passado por acolhimentos anteriores, o histórico completo será exibido logo abaixo.
  • Você pode verificar como adicionar uma criança/adolescente em uma instituição de acolhimento clicando aqui.




Editando o Prontuário do assistido e Alterando a Aba Infância

Para poder alterar ou adicionar dados nesta aba basta editar um prontuário criado. Lembrando que não é possível o preenchimento dessa aba no momento de criação do prontuário.

Estrutura dos Dados na Aba Infância Os dados que poderão ser visualizados e gerenciados incluem:

Dados Gerais

Pessoa trans/travesti: Com opções “Sim”, “Não” ou “Não declarar”. Telefone: Permite adicionar, editar e remover múltiplos números de telefone com campo de observação associado. Se não houver telefone cadastrado nesta aba, os números da ficha geral serão replicados aqui. A edição de telefones na aba "Infância" não afetará os números do cadastro geral. Endereço

Possibilidade de adicionar, editar e remover o endereço do menor. Apenas um endereço pode ser registrado, e, caso a pessoa esteja em acolhimento, o endereço da instituição será exibido. Se o endereço estiver vazio na aba "Infância" e preenchido no cadastro geral, o endereço geral será replicado. Contatos da Família

Dados incluem: Nome (obrigatório), Parentesco (obrigatório), Telefone (obrigatório), e Endereço (opcional, com CEP, bairro, logradouro, número, município, UF). Caso o cadastro de pessoa já possua dados de filiação, os nomes serão replicados automaticamente nos contatos familiares. Permite adição, edição e exclusão de contatos, cada um com apenas um número e um endereço. Regras Gerais As opções de edição e remoção estarão disponíveis apenas no modo de edição do cadastro. A funcionalidade visa garantir a correta separação de dados infantis e familiares no sistema, promovendo melhor gerenciamento e integridade dos registros relacionados a menores em situação de acolhimento.