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A funcionalidade de '''Habilitação da Defensoria Pública em processos do eproc''' foi incorporada ao Sistema Verde. Essa funcionalidade permite a vinculação formal do órgão aos autos judiciais e viabiliza o acesso integral às informações processuais diretamente pelo Sistema Verde.
A funcionalidade de '''Habilitação da Defensoria Pública em processos do eproc''' foi incorporada ao Sistema Verde. Essa funcionalidade permite a vinculação formal do órgão aos autos judiciais e viabiliza o acesso integral às informações processuais diretamente pelo Sistema Verde.


Ao realizar esse procedimento pelo Sistema Verde, o sistema envia uma protocolização automática ao processo consultado em '''1ª ou 2ª Instância (1G e 2G) do eproc''', autorizando a consulta e a sincronização dos autos do processo.
Ao realizar esse procedimento pelo Sistema Verde, o sistema envia uma protocolização automática sem documento ao processo consultado em '''1ª ou 2ª Instância (1G e 2G) do eproc''', autorizando a consulta e a sincronização dos autos do processo.


Após a efetivação da habilitação, a visualização e a sincronização completa das informações processuais ficam garantidas no Sistema Verde pelo período de 10 dias e podem ser solicitadas novamente após esse período.
Após a efetivação da habilitação, a visualização e a sincronização completa das informações processuais ficam garantidas no Sistema Verde pelo período de 10 dias e podem ser solicitadas novamente após esse período.
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A opção para Habilitar Defensoria é disponibilizada exclusivamente nas telas de consulta de processo e na árvore de documentos para demandas do eproc em 1ª e 2ª Instâncias (1G e 2G). Caso já tenha ocorrido uma habilitação prévia no processo, é acrescentado ao texto o registro da última solicitação realizada, contendo a data, o usuário e o órgão responsável. Além disso, a opção para solicitar uma nova habilitação só voltará a ser exibida na tela após 10 dias corridos da última habilitação realizada com sucesso.
A opção para Habilitar Defensoria é disponibilizada exclusivamente nas telas de consulta de processo e na árvore de documentos para demandas do eproc em 1ª e 2ª Instâncias (1G e 2G). Caso já tenha ocorrido uma habilitação prévia no processo, é acrescentado ao texto o registro da última solicitação realizada, contendo a data, o usuário e o órgão responsável. Além disso, a opção para solicitar uma nova habilitação só voltará a ser exibida na tela após 10 dias corridos da última habilitação realizada com sucesso.


'''Essa funcionalidade não será apresentada caso o processo não esteja validado, não possua partes retornadas pela consulta ao tribunal, todas as suas partes já contem com advogado ou representante cadastrado, ou a Defensoria Pública já conste como representante de ao menos uma das partes.'''
 
Essa funcionalidade não será exibida nas seguintes situações:
* Quando o processo não estiver validado;
* Quando não houver partes retornadas pela consulta ao tribunal;
* Quando todas as partes já possuírem advogado ou representante cadastrado;
* Quando a Defensoria Pública já constar como representante de pelo menos uma das partes.


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Edição das 10h44min de 23 de julho de 2026

A funcionalidade de Habilitação da Defensoria Pública em processos do eproc foi incorporada ao Sistema Verde. Essa funcionalidade permite a vinculação formal do órgão aos autos judiciais e viabiliza o acesso integral às informações processuais diretamente pelo Sistema Verde.

Ao realizar esse procedimento pelo Sistema Verde, o sistema envia uma protocolização automática sem documento ao processo consultado em 1ª ou 2ª Instância (1G e 2G) do eproc, autorizando a consulta e a sincronização dos autos do processo.

Após a efetivação da habilitação, a visualização e a sincronização completa das informações processuais ficam garantidas no Sistema Verde pelo período de 10 dias e podem ser solicitadas novamente após esse período.

Perfil de Operador de Comunicações

O perfil de Operador de Comunicações é um novo perfil do Sistema Verde que concede permissão para realizar a habilitação em processos do eProc (1G e 2G). Essa permissão pode ser atribuída manualmente por usuários com perfil de Administrador do Órgão a usuários com cargo de Defensor, Servidor e Residente.

Além de autorizar a habilitação no eProc, o perfil permite minutar respostas de intimações, criar petições/cotas e elaborar rascunhos das rotinas "Aqui por Engano" e "Defensoria Não Atua". A descrição detalhada dessas permissões pode ser consultada diretamente no ícone de ajuda da tela de alteração de usuário.

Como Funciona?

A opção para Habilitar Defensoria é disponibilizada exclusivamente nas telas de consulta de processo e na árvore de documentos para demandas do eproc em 1ª e 2ª Instâncias (1G e 2G). Caso já tenha ocorrido uma habilitação prévia no processo, é acrescentado ao texto o registro da última solicitação realizada, contendo a data, o usuário e o órgão responsável. Além disso, a opção para solicitar uma nova habilitação só voltará a ser exibida na tela após 10 dias corridos da última habilitação realizada com sucesso.


Essa funcionalidade não será exibida nas seguintes situações:

  • Quando o processo não estiver validado;
  • Quando não houver partes retornadas pela consulta ao tribunal;
  • Quando todas as partes já possuírem advogado ou representante cadastrado;
  • Quando a Defensoria Pública já constar como representante de pelo menos uma das partes.

Habilitando a Defensoria

Ao acionar a funcionalidade de Habilitação da Defensoria, o Sistema Verde inicia um fluxo para coletar e validar as informações necessárias antes de enviar a protocolização ao eproc. O procedimento segue as etapas abaixo:

A protocolização gerada pelo procedimento possui caráter operacional para liberar o acesso aos autos no tribunal. Por isso, a exemplo do que ocorre na cota de "Defensoria não atua", esse registro não é exibido no restante do sistema