Teste4
A funcionalidade de Habilitação da Defensoria Pública em processos do eproc foi incorporada ao Sistema Verde. Essa funcionalidade permite a vinculação formal do órgão aos autos judiciais e viabiliza o acesso integral às informações processuais diretamente pelo Sistema Verde.
Ao realizar esse procedimento pelo Sistema Verde, o sistema envia uma protocolização automática sem documento ao processo consultado em 1ª ou 2ª Instância (1G e 2G) do eproc, autorizando a consulta e a sincronização dos autos do processo.
Após a efetivação da habilitação, a visualização e a sincronização completa das informações processuais ficam garantidas no Sistema Verde pelo período de 10 dias e podem ser solicitadas novamente após esse período.
Perfil de Operador de Comunicações
O perfil de Operador de Comunicações é um novo perfil do Sistema Verde que concede permissão para realizar a habilitação em processos do eProc (1G e 2G). Essa permissão pode ser atribuída manualmente por usuários com perfil de Administrador do Órgão a usuários com cargo de Defensor, Servidor e Residente.
Além de autorizar a habilitação no eProc, o perfil permite minutar respostas de intimações, criar petições/cotas e elaborar rascunhos das rotinas "Aqui por Engano" e "Defensoria Não Atua". A descrição detalhada dessas permissões pode ser consultada diretamente no ícone de ajuda da tela de alteração de usuário.
Como Funciona?
A opção para Habilitar Defensoria é disponibilizada exclusivamente nas telas de consulta de processo e na árvore de documentos para demandas do eproc em 1ª e 2ª Instâncias (1G e 2G). Caso já tenha ocorrido uma habilitação prévia no processo, é acrescentado ao texto o registro da última solicitação realizada, contendo a data, o usuário e o órgão responsável. Além disso, a opção para solicitar uma nova habilitação só voltará a ser exibida na tela após 10 dias corridos da última habilitação realizada com sucesso.
Essa funcionalidade não será exibida nas seguintes situações:
- Quando o processo não estiver validado;
- Quando não houver partes retornadas pela consulta ao tribunal;
- Quando todas as partes já possuírem advogado ou representante cadastrado;
- Quando a Defensoria Pública já constar como representante de pelo menos uma das partes.
Habilitando a Defensoria
Ao acionar a funcionalidade de Habilitação da Defensoria, o Sistema Verde inicia um fluxo para coletar e validar as informações necessárias antes de enviar a protocolização ao eproc. O procedimento segue as etapas abaixo:
A protocolização gerada pelo procedimento possui caráter operacional para liberar o acesso aos autos no tribunal. Por isso, a exemplo do que ocorre na cota de "Defensoria não atua", esse registro não é exibido no restante do sistema