Audiência de Custódia

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Definição

"Audiências de custódia consistem na rápida apresentação da pessoa que foi presa a um juiz, em uma audiência onde também são ouvidos Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado do preso. O juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade e a regularidade do flagrante e do mandado, bem como a necessidade e a adequação da continuidade da prisão, de se aplicar alguma medida cautelar e qual seria cabível, ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. A análise avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades."

Legislação

  • Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que em seu artigo 9º, item 3, em 1966
  • Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de São Jose da Costa Rica, escrita em 1969, assinada pelo Brasil apenas em 06 de novembro de 1992, prevê em seu artigo 5º item 2
  • Resolução nº 213 do CNJ, que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro de 2016
  • As audiências de custódia, regulamentadas pela Resolução 29, de 24 de agosto de 2015, do Tribunal de Justiça do RJ, começaram a funcionar na cidade do Rio de Janeiro em 18 de setembro de 2015
  • No julgamento do RE 466.343, com repercussão geral, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos, se não incorporados como emenda constitucional, têm natureza de normas supralegais, ou seja,estão abaixo da Constituição, porém acima da legislação infraconstitucional com eles conflitante.

Benefícios da Audiência de Custódia

Redução da superlotação carcerária, a prevenção de abusos e torturas, além da garantia dos direitos fundamentais dos detidos.

Módulo do Núcleo de Audiência de Custódia no VERDE

Fonte: site da Defensoria

Permite que as informações de prisão em flagrante sejam rapidamente acessadas pelos defensores e defensoras da Vara e da Custódia. Isso porque todos os Autos de Prisão em Flagrante (APF) passarão a ser enviados pela Polícia Civil para a Defensoria através do Verde, ao mesmo tempo em que envia para o Tribunal de Justiça, e o sistema criará automaticamente um caso para aquele processo.

As entrevistas com os presos também poderão ser feitas pelo Verde e tudo vai constar do prontuário da pessoa. Além de agilizar todo o processo com a rapidez e facilidade da comunicação, a nova ferramenta vai permitir ganhos ainda maiores como a produção de dados estatísticos, perfis dos presos e outros dados de pesquisa.

- Poderemos contribuir mais para o debate público e jurídico e para a confirmação de teses. Será possível, por exemplo, mapear mais facilmente casos de violação de domicílio e agressões. Vamos poder contribuir também com a investigação defensiva, permitir que o defensor da Custódia indique potenciais provas em benefício do custodiado e dar mais elementos ao defensor da Vara, que terá acesso a eles de maneira mais célere - disse a defensora pública e coordenadora do Núcleo de Custódia, Mariana Castro.

Mariana ressalta que o módulo tem ainda potencial para auxiliar em caso de outras vulnerabilidades do preso que sejam constatadas pelas defensoras e defensores da custódia, pois será possível encaminhá-lo mais facilmente para outros órgãos da Defensoria que possam interceder para além do caso criminal.

- Em muitos casos, a primeira vez que o Estado olha para a pessoa é quando ela é presa. Mas com essas informações que o módulo vai nos dar, será possível identificar direitos que estão sendo violados e atuar de forma mais ampla - disse Mariana, que completou: - Esse é um projeto que já vem sendo gestado há muito tempo, e tem potencial para revolucionar a defesa criminal e de direitos humanos em vários aspectos.

Saiba mais sobre o Módulo NUDAC