Pendências nos Casos e nas Intimações

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Pendências

As pendências foram criadas para ajudar o órgão em relação às intimações e aos andamentos dos casos, evitando assim a perda de prazos e facilitando também a gestão do órgão, já que é possível delgar a responsabilidade a algum colaborador.

Pendências nos Casos

A pendência pode ser adicionada nos casos ou nas intimações. Para adicionarmos uma pendência no caso é necessário estar no prontuário da parte assistida e ter o caso criado, podendo esse ser processual - CP ou não processual - CNP. Além disso o órgão deve estar associado ao caso, para que as opções de atuação no caso fiquem visíveis. Se tudo estiver correto, aparecerá um ícone de uma sino, que é o ícone para adicionarmos a pendência. Pode ser que já exista uma pendência criada, e essa pendência aparecerá ao lado da descrição do caso, podendo estar com as seguintes cores:

Amarela - Quando é uma pendência nova e ainda está no prazo para ser resolvida.
Vermelha - Quando a pendência está vencida.
Azul - Quando a pendência foi feita, mas ainda não foi finalizada.
Verde - Quando a pendência foi resolvida e fechada. Nesse caso não é possível mais nenhuma ação.

Ao clicar sobre o ícone "sino", abrirá uma janela onde será preenchido os campos sobre a pendência, o prazo e o responsável

Podem ser adicionadas mais de uma pendência para o mesmo caso. As pendências adicionadas ficam aparecendo quando clicamos no ícone para criar uma nova pendência.

As pendências também podem ser gerenciadas no Gerenciamento de Pendências

Pendências nas Intimações

As pendências das intimações são feitas exatamente da mesma forma que são feitas as pendências para os casos. Para que apareça o ícone "sino" das pendências na caixa de intimações, a intimação deve estar vinculada a um caso.

Ambos os tipos de pendências ficam disponíveis no menu ⇒ Gerenciamento de Pendências