Versão publicada em 09 de maio de 2024

De wiki.verde.rj.def.br
Ir para navegação Ir para pesquisar

É com grande satisfação que disponibilizaremos hoje, 09/05/2024, a partir das 22:30, no Sistema Verde e no Aplicativo Defensoria RJ, a funcionalidade de bloqueio temporário de novo agendamento de assistidos faltosos, regulamentada na Resolução DPGE 1.241 de 12 de janeiro de 2024.

Essa ferramenta será aplicada para agendamentos realizados pela CRC e agendamentos feitos diretamente pelo aplicativo, ou seja, em pauta externa presencial e externa remota.

Explicando melhor a ferramenta

O bloqueio de agendamento ocorrerá quando a pessoa agendada faltar 2 vezes a um atendimento destinado ao mesmo órgão sobre um mesmo assunto, num período de 120 dias, sem apresentar justificativa. Essa pessoa permanecerá com o bloqueio por 60 dias, contados a partir da segunda falta.

A justificativa da ausência ao atendimento presencial poderá ser apresentada pelo usuário preferencialmente de forma remota, por meio do aplicativo Defensoria RJ ou e-mail falta.agendamento@defensoria.rj.def.br.

Caso a pessoa não tenha acesso à internet, poderá apresentar a justificativa presencialmente no serviço de protocolo da sede administrativa da Defensoria Pública ou nas sedes dos órgãos de atuação e Núcleos de Primeiro Atendimento, e serão, em qualquer caso, remetidos à Coordenação da Central de Relacionamento com o Cidadão, pelo e-mail falta.agendamento@defensoria.rj.def.br, que decidirá pelo acolhimento ou não da justificativa em até 10 (dez) dias úteis, findos os quais, não havendo decisão, o agendamento será liberado.

No VERDE, no andamento do caso gerado pelo agendamento, haverá a indicação de bloqueio, o envio de justificativa, a devolução da justificativa, o desbloqueio ou a negativa da justificativa.

Já no Aplicativo, a pessoa com restrição de agendamento será notificada da impossibilidade de novo agendamento, da possibilidade de enviar justificativa e do resultado da análise de sua justificativa.

Para mais detalhes, consulte a RESOLUÇÃO DPGE N° 1241 DE 12 DE JANEIRO DE 2024. https://defensoria.rj.def.br/legislacao/detalhes/29567-RESOLUCAO-DPGE-N-1241-DE-12-DE-JANEIRO-DE-2024


Essa versão está relacionado as ISSUEs #5680, #5705, #5706, #5707, #5698, #5199, #5432, #5651, #5681, #5682, #5683, #5684, #5685, #5686, #5670, #5687, #5624, #5625, #5734, #5807, #4909, #3426, #3435, #3425, #6152 e #6165