Pendências nos Casos e nas Intimações: mudanças entre as edições

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==Pendências nos Casos==
==Pendências nos Casos==
A pendência pode ser adicionada nos casos ou nas intimações. Para adicionarmos uma pendência no caso é necessário estar no prontuário da parte assistida e ter o caso criado, podendo esse ser processual - CP ou não processual - CNP. Além disso o órgão deve estar associado ao caso, para que as opções de atuação no caso fiquem visíveis. Se tudo estiver correto, aparecerá um ícone de uma '''sino''', que é o ícone para adicionarmos a pendência. Pode ser que já exista uma pendência criada, e essa pendência aparecerá ao lado da descrição do caso, podendo estar com as seguintes cores:
<font color=#FFD700>'''Amarela'''</font> - Quando é uma pendência nova e ainda está no prazo para ser resolvida.<br/>
<font color=#FF0000>'''Vermelha'''</font> - Quando a pendência está vencida.<br/>
<font color=#0000FF>'''Azul'''</font> - Quando a pendência foi feita, mas ainda não foi finalizada.<br/>
<font color=#3CB371>'''Verde'''</font> - Quando a pendência foi resolvida e fechada. Nesse caso não é possível mais nenhuma ação.<br/>


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==Pendências nas Intimações==
==Pendências nas Intimações==

Edição das 17h33min de 8 de novembro de 2023

Pendências

As pendências foram criadas para ajudar o órgão em relação às intimações e aos andamentos dos casos, evitando assim a perda de prazos e facilitando também a gestão do órgão, já que é possível delgar a responsabilidade a algum colaborador.

Pendências nos Casos

A pendência pode ser adicionada nos casos ou nas intimações. Para adicionarmos uma pendência no caso é necessário estar no prontuário da parte assistida e ter o caso criado, podendo esse ser processual - CP ou não processual - CNP. Além disso o órgão deve estar associado ao caso, para que as opções de atuação no caso fiquem visíveis. Se tudo estiver correto, aparecerá um ícone de uma sino, que é o ícone para adicionarmos a pendência. Pode ser que já exista uma pendência criada, e essa pendência aparecerá ao lado da descrição do caso, podendo estar com as seguintes cores:

Amarela - Quando é uma pendência nova e ainda está no prazo para ser resolvida.
Vermelha - Quando a pendência está vencida.
Azul - Quando a pendência foi feita, mas ainda não foi finalizada.
Verde - Quando a pendência foi resolvida e fechada. Nesse caso não é possível mais nenhuma ação.

Pendências nas Intimações