FAQ Verde: mudanças entre as edições

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===Expediente fechado===
===Expediente fechado===
Mensagem: O expediente XXXXXX não pode ser respondido. Favor verificar as condições: se o expediente está fechado ou se o usuário não tem permissão para responder o expediente.
Mensagem: O expediente XXXXXX não pode ser respondido. Favor verificar as condições: se o expediente está fechado ou se o usuário não tem permissão para responder o expediente.
Esse erro ocorre quando o cartório distribui a intimação sem contar o prazo em dobro da Defensoria, por exemplo: <br />
Há uma intimação para ser respondida com prazo de 5 dias, sendo que a Defensoria tem o prazo em dobro para resposta até 10 dias, o cartório não reconhece isso e acaba fechando esse prazo de resposta nos 5 dias previsto e ocasiona esse erro na hora de responder a intimação através da caixa de intimação.
O que aconselhamos é que efetue a resposta por protocolo normal fora da caixa de intimação (pelo caso, sem selecionar que a cota responde a uma intimação) e logo em seguida após o sucesso da resposta por lá, volte na caixae marca manualmente a intimação como respondida."


===Erro de competência===
===Erro de competência===

Edição das 13h10min de 29 de agosto de 2023

Como lotar usuários ao órgão de forma manual

O usuário com perfil de administrador do órgão tem permissão para lotar colaboradores que não pertencem ao órgão de forma manual. Para fazer a lotação, qualquer usuário que tenha o perfil de administrador do órgão (a princípio essa permissão é dada somente para a(o) defensora(or)) deve ir em menu/usuário, clicar no botão "lotar usuários", digitar a matrícula ou o CPF de quem será lotado no órgão, clicar no botão "associar" e depois clicar no botão "salvar".



Após fazer a lotação de um usuário "Defensora(or)", devemos também clicar no ícone "lápis" ao lado do nome e editar, acrescentando o perfil de "administrador do órgão"

Como solicitar o cadastro de um voluntário?

Só terão acesso ao sistema VERDE os estagiários voluntários cadastrados no SCI - Sistema Corporativo Interno. Para tanto solicitamos que todos os estagiários voluntários preencham o termo de adesão de voluntário no link: Formulário de Cadastro e Voluntário

O formulário também está disponível no site da Defensoria: No menu superior clique em Transparência escolha a opção Estágio, clique no botão Defensores/supervisores e depois na opção Termo de voluntário.

Preencha o formulário com os dados, e envie um mail para COERJ - Coordenação de Estágio e Residência Jurídica (coerj@defensoria.rj.def.br) realizar o cadastro.

Observação: O cadastro do voluntário é válido por 06 (seis) meses, então deve ser comunicado a coordenação de estágio se o voluntário continua no órgão ou não, e o período máximo de trabalho voluntário é de 01 (um) ano.

Trecho do formulário de adesão de voluntário:

O presente acordo vigorará de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA (6 meses), podendo ser renovado por igual período, cabendo a qualquer das partes rescindi-lo, sem prévio aviso, a qualquer momento, não podendo exceder o período máximo de 1 (um) ano, conforme RESOLUÇÃO DPGE Nº. 483 DE 22 DE JANEIRO DE 2009, art. 7º - “A prestação de serviço voluntário será realizada por período máximo de 1 (um) ano a contar da data do Termo de Adesão.


Como solicitar o cadastro do usuário terceirizado

Solicitar a(ao) defensora(or) o cadastro do terceirizado no SCI (Sistema Corporativo Interno) para a equipe da Coordenação de Fiscalização (COFISCAL), pelo e-mail cofiscal@defensoria.rj.def.br

No email informar

  • Nome completo
  • data de nascimento
  • CPF
  • nome pai
  • nome mãe
  • naturalidade
  • estado civil
  • escolaridade
  • telefone
  • e-mail
  • endereço completo com CEP
  • nome empresa terceirizada
  • matrícula na empresa
  • data da contratação
  • órgão da defensoria que está lotada (não abreviar o nome do órgão)

É importante atentar para o cadastro correto do e-mail do terceirizado, porque ele será usado para recuperar a senha inicial de acesso. Após o cadastro do terceirizado ser efetuado, o acesso ao verde acontece automaticamente no dia seguinte. Para o primeiro acesso, basta ir em “esqueci minha senha”, colocar o número do CPF no lugar da matrícula e clicar no botão "recuperar senha". O sistema enviará uma senha inicial para acesso ao sistema. Lembramos que, terceirizados e voluntários utilizam o CPF para acessar o verde, após o cadastro ser realizado.

Como desbloquear um usuário no Verde

Para desbloquearmos um usuário no sistema, basta irmos em menu/usuários, escolher o estado "bloqueados" no filtro e clicar em "buscar". Aparecendo o nome do estagiário/terceirizado/Residente clique no ícone olho ao lado do nome dele e depois no botão de desbloquear. Lembrando que somente quem tem o perfil de administrador do órgão (a princípio essa permissão é dada somente para a(o) defensora(or)) tem acesso aos usuários e consegue fazer o desbloqueio.

Erros comuns nas distribuições

Parâmetro codigoDocumento não informado

Esse erro está relacionado ao autor dessa distribuição não estar com um documento cadastrado, sendo necessário cadastrar um RG, CPF, RNE ou passaporte para que possa ser realizada a distribuição.

Ao inserir algum documento citado no cadastro do assistido, não ocorrerá mais o erro. Caso o assistido seja menor e não tenha nenhum documento, podemos nos basear no primeiro comunicado da Coordenação Cível, trecho destacado na imagem abaixo. Ressaltamos que nem pelo portal do PJe é possível distribuir sem informar algum documento e que essa correção não depende da Defensoria.



Expediente fechado

Mensagem: O expediente XXXXXX não pode ser respondido. Favor verificar as condições: se o expediente está fechado ou se o usuário não tem permissão para responder o expediente.

Esse erro ocorre quando o cartório distribui a intimação sem contar o prazo em dobro da Defensoria, por exemplo:
Há uma intimação para ser respondida com prazo de 5 dias, sendo que a Defensoria tem o prazo em dobro para resposta até 10 dias, o cartório não reconhece isso e acaba fechando esse prazo de resposta nos 5 dias previsto e ocasiona esse erro na hora de responder a intimação através da caixa de intimação. O que aconselhamos é que efetue a resposta por protocolo normal fora da caixa de intimação (pelo caso, sem selecionar que a cota responde a uma intimação) e logo em seguida após o sucesso da resposta por lá, volte na caixae marca manualmente a intimação como respondida."

Erro de competência

Mensagem: A Competência XX não é permitida.

Esse erro está relacionado às classes e assuntos selecionados na confecção da distribuição. O fato de alterar a classe ou assunto ou a classe e o assunto por algum outro que conste no CNJ ou no PJe, normalmente resolve esse problema. Alguns erros mais comuns da competência de "Família" foram mapeados por nossa equipe e podem ser encontrados aqui.