Pendências nos Casos e nas Intimações: mudanças entre as edições
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==Pendências nas Intimações== | ==Pendências nas Intimações== |
Edição das 16h51min de 9 de novembro de 2023
Pendências
As pendências foram criadas para ajudar o órgão em relação às intimações e aos andamentos dos casos, evitando assim a perda de prazos e facilitando também a gestão do órgão, já que é possível delgar a responsabilidade a algum colaborador.
Pendências nos Casos
A pendência pode ser adicionada nos casos ou nas intimações. Para adicionarmos uma pendência no caso é necessário estar no prontuário da parte assistida e ter o caso criado, podendo esse ser processual - CP ou não processual - CNP. Além disso o órgão deve estar associado ao caso, para que as opções de atuação no caso fiquem visíveis. Se tudo estiver correto, aparecerá um ícone de uma sino, que é o ícone para adicionarmos a pendência. Pode ser que já exista uma pendência criada, e essa pendência aparecerá ao lado da descrição do caso, podendo estar com as seguintes cores:
Amarela - Quando é uma pendência nova e ainda está no prazo para ser resolvida.
Vermelha - Quando a pendência está vencida.
Azul - Quando a pendência foi feita, mas ainda não foi finalizada.
Verde - Quando a pendência foi resolvida e fechada. Nesse caso não é possível mais nenhuma ação.