Audiência de Custódia

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Definição

"Audiências de custódia consistem na rápida apresentação da pessoa que foi presa a um juiz, em uma audiência onde também são ouvidos Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado do preso. O juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade e a regularidade do flagrante e do mandado, bem como a necessidade e a adequação da continuidade da prisão, de se aplicar alguma medida cautelar e qual seria cabível, ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. A análise avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades."

Legislação

  • Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que em seu artigo 9º, item 3, em 1966
  • Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de São Jose da Costa Rica, escrita em 1969, assinada pelo Brasil apenas em 06 de novembro de 1992, prevê em seu artigo 5º item 2
  • Resolução nº 213 do CNJ, que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro de 2016
  • As audiências de custódia, regulamentadas pela Resolução 29, de 24 de agosto de 2015, do Tribunal de Justiça do RJ, começaram a funcionar na cidade do Rio de Janeiro em 18 de setembro de 2015
  • No julgamento do RE 466.343, com repercussão geral, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos, se não incorporados como emenda constitucional, têm natureza de normas supralegais, ou seja,estão abaixo da Constituição, porém acima da legislação infraconstitucional com eles conflitante.

Benefícios da Audiência de Custódia

Redução da superlotação carcerária, a prevenção de abusos e torturas, além da garantia dos direitos fundamentais dos detidos.