Pendências nos Casos e nas Intimações

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Pendências

As pendências foram criadas para ajudar o órgão em relação às intimações e aos andamentos dos casos, evitando assim a perda de prazos e facilitando também a gestão do órgão, já que é possível delgar a responsabilidade a algum colaborador.

Pendências nos Casos

A pendência pode ser adicionada nos casos ou nas intimações. Para adicionarmos uma pendência no caso é necessário estar no prontuário da parte assistida e ter o caso criado, podendo esse ser processual - CP ou não processual - CNP. Além disso o órgão deve estar associado ao caso, para que as opções de atuação no caso fiquem visíveis. Se tudo estiver correto, aparecerá um ícone de uma sino, que é o ícone para adicionarmos a pendência. Pode ser que já exista uma pendência criada, e essa pendência aparecerá ao lado da descrição do caso, podendo estar com as seguintes cores:

Amarela - Quando é uma pendência nova e ainda está no prazo para ser resolvida.
Vermelha - Quando a pendência está vencida.
Azul - Quando a pendência foi feita, mas ainda não foi finalizada.
Verde - Quando a pendência foi resolvida e fechada. Nesse caso não é possível mais nenhuma ação.

Ao clicar sobre o ícone "sino", abrirá uma janela onde será preenchido os campos sobre a pendência, o prazo e o responsável

Podem ser adicionadas mais de uma pendência para o mesmo caso. As pendências adicionadas ficam aparecendo quando clicamos no ícone para criar uma nova pendência.

As pendências também podem ser gerenciadas no Gerenciamento de Pendências

Pendências nas Intimações