Audiência de Custódia

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Definição

"Audiências de custódia consistem na rápida apresentação da pessoa que foi presa a um juiz, em uma audiência onde também são ouvidos Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado do preso. O juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade e a regularidade do flagrante e do mandado, bem como a necessidade e a adequação da continuidade da prisão, de se aplicar alguma medida cautelar e qual seria cabível, ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. A análise avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades."

Legislação

  • Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que em seu artigo 9º, item 3, em 1966
  • Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de São Jose da Costa Rica, escrita em 1969, assinada pelo Brasil apenas em 06 de novembro de 1992, prevê em seu artigo 5º item 2
  • Resolução nº 213 do CNJ, que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro de 2016
  • As audiências de custódia, regulamentadas pela Resolução 29, de 24 de agosto de 2015, do Tribunal de Justiça do RJ, começaram a funcionar na cidade do Rio de Janeiro em 18 de setembro de 2015